FBHA explica como a tributação de bebidas e cigarros pode repercutir nas compras e no planejamento de hotéis, bares, restaurantes e similares
O Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária, tem início de cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027. As regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 exigem atenção das empresas de hospedagem, alimentação e entretenimento, principalmente aos custos de aquisição de bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros.
Conforme explica a FBHA, hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, casas de shows e similares que compram esses produtos de fornecedores nacionais para revenda não recolhem novamente o IS ao vendê-los ao consumidor. O efeito para esses estabelecimentos ocorre, principalmente, por meio dos preços de compra.
“Para hotéis, bares e restaurantes, o Imposto Seletivo não cria um novo imposto a pagar na revenda: ele já vem embutido no preço do fornecedor e, em 2027, foi calibrado para manter a carga do IPI. Por isso, não há razão para reajuste por antecipação. O empresário deve conferir as novas tabelas, comparar com o custo atual e só mexer nos preços se houver diferença real”, avalia Ricardo Rielo Ferreira, assessor jurídico da FBHA.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal destinado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além de arrecadar, sua finalidade é influenciar decisões de produção e consumo. No caso das mercadorias, a cobrança ocorre uma única vez, nas hipóteses previstas em lei, caindo sobre o fabricante ou importador.
Como será a transição em 2027
Segundo o Ministério da Fazenda, o Imposto Seletivo foi calibrado, em 2027, para reproduzir a carga atual do IPI sobre os produtos abrangidos. Portanto, sua entrada em vigor não significa aumento automático no preço. Para o empresário, o que importa é conferir as novas tabelas dos fornecedores e verificar se houve alteração no custo de compra antes de reajustar preços.
Onde os efeitos podem aparecer
Para meios de hospedagem, restaurantes, bares, casas de show e estabelecimentos similares, o principal efeito estará no custo de compra de produtos sujeitos ao tributo, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
A situação é diferente quando o próprio estabelecimento fabrica produtos sujeitos ao imposto ou os importa diretamente: nesses casos, poderá ser responsável pelo recolhimento e deverá verificar as regras com sua contabilidade.
Nos meios de hospedagem, o acompanhamento deve alcançar as bebidas oferecidas em frigobares, bares, restaurantes, serviço de quarto e eventos, inclusive quando incluídas em diárias ou pacotes. Alterações nos custos de reposição podem modificar a rentabilidade desses serviços.
Para bares, restaurantes, casas de shows e similares, a análise envolve cervejas, vinhos, destilados, refrigerantes e outras bebidas abrangidas pela legislação. No caso de drinques, eventuais mudanças no preço dos ingredientes também precisam ser consideradas nas fichas técnicas.
Esses são possíveis efeitos operacionais da mudança tributária. Não há um percentual único de reajuste aplicável ao setor, nem fundamento para reproduzir diretamente a alíquota do imposto como aumento no preço cobrado do cliente.
Bebidas importadas e pequenos produtores
A FBHA destaca dois pontos que merecem acompanhamento nas negociações com fornecedores. As bebidas importadas vão exigir atenção aos custos. A MP prevê um ajuste no cálculo do Imposto Seletivo que pode repercutir nos preços cobrados pelos fornecedores. Para hotéis, bares e restaurantes, a orientação é consultar os distribuidores sobre eventuais mudanças nas tabelas e avaliar o custo de reposição antes de reajustar a carta de bebidas.
O segundo é a redução da alíquota percentual para pequenos produtores de bebidas alcoólicas que cumpram os requisitos legais. O benefício pode influenciar as condições comerciais oferecidas por cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias nacionais, mas não assegura, por si só, preços menores aos compradores.
Como as empresas devem se preparar
A recomendação da FBHA é que empresas iniciem o diálogo com fabricantes e distribuidores sobre as tabelas que serão praticadas a partir de fevereiro de 2027. Com os preços efetivamente informados, cada estabelecimento poderá recalcular o custo das mercadorias e avaliar a necessidade de ajustes.
Também é importante conferir, com a contabilidade, as notas fiscais e a classificação dos produtos pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Bebidas com características diferentes podem ter tratamentos tributários distintos, o que exige cuidado com generalizações.
O planejamento deve incluir a atualização das fichas técnicas, a revisão das margens e a análise de propostas já negociadas para eventos, festas e pacotes com bebidas incluídas. A documentação fiscal das compras deve ser mantida regular.
Regras ainda passam pelo Congresso
A MP nº 1.399/2026 tem força de lei, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para sua conversão em lei e pode sofrer alterações durante a tramitação. As empresas devem acompanhar esse processo e a regulamentação necessária à aplicação do imposto.
O texto também determina que o governo encaminhe, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Assim, o planejamento para o primeiro ano deve considerar as regras de transição, acompanhado da atualização das orientações tributárias.