Fim da escala 6×1: FBHA orienta empresas a manter adaptação enquanto STF discute transição

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Decisão não suspendeu prazos da emenda; audiência de 10 de novembro tratará da implementação das mudanças

Hotéis, bares e restaurantes devem continuar se preparando para a nova jornada de trabalho. Na decisão de 5 de novembro sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), não suspendeu o calendário da Emenda Constitucional nº 141/2026 e deixou a análise da liminar para depois de avaliar as informações requeridas ao Congresso, à Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator marcou audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também acionou o STF contra a emenda, em ação sob a mesma relatoria.

Assim, permanecem previstos para 16 de dezembro de 2026 o limite de 42 horas semanais, os dois dias de repouso remunerado e a perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda. Em 16 de dezembro de 2027, o teto semanal passa a 40 horas, sem redução salarial.

O que a CNC pediu

A ADI da CNC questiona o prazo e as condições de transição, preservando a redução para 40 horas e o segundo repouso semanal. A CNC pede que a primeira etapa seja transferida para 16 de outubro de 2027 e a segunda, para 16 de outubro de 2028. Argumenta que dois meses são insuficientes para reorganizar turnos, contratar, treinar e renegociar normas coletivas em plena temporada de fim de ano.

Alternativamente, solicita adiamento para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Também busca preservar cláusulas coletivas até o término de sua vigência ou renegociação, ou permitir a revisão das contrapartidas vinculadas às regras de jornada.

Para o presidente da FBHA e diretor da CNC, Alexandre Sampaio, a transição exige atenção às particularidades dos serviços.

“Hotéis, bares e restaurantes precisam reorganizar equipes justamente quando se preparam para Natal, Réveillon e temporada de verão. Contratar, treinar e negociar novas escalas exige tempo, sobretudo nas pequenas e médias empresas. Esse esforço se soma à preparação para as mudanças da reforma tributária em 2027. Defendemos um prazo que permita cumprir as novas regras e manter o atendimento durante a alta temporada,” enfatiza Sampaio.

O que o STF decidiu

Antes de decidir sobre a liminar, o ministro Flávio Dino pediu informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, seguidas de manifestação da AGU e da PGR. Só então decidirá se suspende ou não o calendário de implementação das mudanças na jornada de trabalho.

O ministro avaliou preliminarmente que o prazo de dois meses não parece inviável, mas admitiu reexaminar essa percepção diante de dados setoriais. Também reconheceu a relevância da negociação coletiva. A decisão não julgou definitivamente a ação nem autorizou empresas a postergar as mudanças (confira matéria no site do STF).

Como as empresas devem se preparar

A orientação jurídica da FBHA é planejar as escalas para 16 de dezembro e procurar o sindicato para negociar as adequações, inclusive por termo aditivo à convenção coletiva. Para distribuir as 42 horas em cinco dias de 8h24min, é necessária previsão em acordo ou convenção coletiva; sem ela, cinco jornadas de oito horas somam 40 horas.

“A audiência de conciliação não é salvo-conduto. Enquanto o Supremo não disser o contrário, o prazo de 16 de dezembro está valendo. A empresa que ficar esperando pode chegar ao Réveillon com escalas irregulares e um passivo de horas extras se acumulando. O caminho mais seguro e mais rápido é a negociação coletiva, que permite adaptar a nova jornada à realidade de cada negócio”, afirma o assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

Também devem ser examinadas as cláusulas sobre 12×36, plantões e revezamento, para identificar incompatibilidades com a emenda. A perda de eficácia alcança as disposições incompatíveis, e não automaticamente toda a convenção. O planejamento inclui dimensionar equipes, ajustar ponto e folha e revisar contratos de prestação de serviços afetados.

Encontro dos Jurídicos dos sindicatos da FBHA

Para apoiar os sindicatos na adequação à nova jornada, a FBHA realizará, em 9 de novembro, das 9h às 18h, o Encontro dos Jurídicos, com participação presencial ou online. A reunião presencial ocorrerá na sala de reuniões do 18º andar da CNC (SBN, Quadra 1, Bloco B, nº 14) em Brasília. A pauta inclui a adequação das CCTs à nova jornada e ao descanso semanal remunerado, os efeitos da Reforma Tributária sobre cláusulas de benefícios aos empregados e as folgas dominicais das mulheres.

Audiência de Conciliação

A audiência de conciliação está marcada para 10 de novembro, às 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília. Foram convocadas as confederações empresariais de âmbito nacional e as centrais sindicais de trabalhadores, além da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os interesses dos setores de hospedagem e alimentação representados pela FBHA serão defendidos no âmbito da CNC, autora da ação.

O objetivo é discutir a aplicação das novas regras. Conforme delimitou o ministro, a redução da jornada e o segundo dia de repouso semanal remunerado não estarão em negociação. A audiência, por si só, não altera os prazos.

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