FBHA destaca orientações da CNC sobre preparação para o novo sistema tributário; percentual ainda será submetido ao Senado e não representa a carga efetiva de cada empresa
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O resultado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme os critérios da Lei Complementar nº 214/2025. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixá-lo por meio de resolução.
Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o cálculo constitui uma referência técnica para o planejamento empresarial. A CBS substituirá, a partir de 2027, as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), o anúncio exige atenção às regras de transição e aos tratamentos previstos para cada atividade. A alíquota de referência não corresponde, por si só, à tributação efetiva de hotéis, bares, restaurantes e demais empresas do setor.
“As empresas precisam de regras claras e tempo para ajustar sistemas, contratos e preços. Na hospedagem e na alimentação, esse trabalho deve considerar os regimes específicos de cada atividade e as condições de aproveitamento de créditos. Acompanhar essas definições é fundamental para avaliar os efeitos sobre os custos, as margens e o fluxo de caixa”, afirma o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.
Definição pelo Senado
O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. Caso não haja definição nesse prazo, será aplicado provisoriamente o percentual calculado pelo TCU, conforme a legislação.
Também é necessário distinguir a referência anunciada da alíquota prevista para os primeiros anos da transição. Em 2027 e 2028, a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual em relação à alíquota de referência, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de 0,1%.
Assim, caso seja mantida a referência de 11,3%, a alíquota-padrão da CBS em 2027 será de 11,2%, antes da aplicação dos tratamentos diferenciados e específicos previstos na legislação. O valor a recolher por cada empresa dependerá, ainda, de seu enquadramento, das operações realizadas e dos créditos admitidos.
CBS não representa a soma dos novos tributos
A CNC ressalta que o percentual calculado pelo TCU se refere exclusivamente à CBS, de competência federal. Ele não representa a alíquota conjunta do chamado IVA dual brasileiro, formado pela CBS e pelo IBS, este de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
Por isso, projeções sobre a soma das alíquotas dos dois tributos não devem ser interpretadas como a carga aplicável às operações em 2027. A implementação do IBS seguirá um cronograma próprio de transição.
O cálculo da CBS também será atualizado ao longo desse período. Os dados de arrecadação e a definição de parâmetros ainda pendentes, como os relacionados ao Imposto Seletivo e ao IPI residual, deverão ser acompanhados pelas empresas no planejamento dos próximos exercícios.
Compras públicas terão tratamento específico
O TCU também aprovou o cálculo de um redutor de aproximadamente 44,16% para as compras da administração pública, que será submetido ao Senado.
A medida merece atenção das empresas que fornecem bens e serviços ao poder público, inclusive nos segmentos de hospedagem e alimentação. A análise dos contratos deverá considerar as condições de aplicação desse tratamento previstas na legislação.
Preparação envolve diferentes áreas das empresas
Entre as recomendações da CNC estão a adequação dos sistemas fiscais e de gestão, a preparação para a emissão de documentos fiscais, a revisão de contratos e a avaliação dos efeitos da reforma sobre preços, créditos tributários, margens e fluxo de caixa.
Esse processo exige a participação das áreas contábil, tributária, financeira, jurídica, comercial e de tecnologia. Para as empresas de hospedagem e alimentação, o planejamento deve considerar as características de cada operação e as regras dos regimes específicos, evitando a aplicação automática da alíquota-padrão às projeções de custos.
Com informações da CNC e do JOTA.