FBHA e sindicatos patronais gaúchos divulgam Carta Aberta e Nota de Repúdio contra metodologia adotada pela Corsan/Aegea; sessão ordinária do Conselho Superior da AGERG julgará o tema no dia 4 de agosto
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) retomará, na próxima terça-feira, dia 4 de agosto, às 14 horas, o julgamento que poderá redefinir a forma de cobrança da tarifa de serviço básico aplicada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), concessionária do Grupo Aegea, aos meios de hospedagem gaúchos. O processo discute a legalidade da cobrança da tarifa considerando cada quarto de hotel como uma economia independente, mesmo quando o estabelecimento possui apenas um hidrômetro.
Na sessão realizada em 16 de julho, a conselheira relatora da AGERGS, Luciana Luso de Carvalho, votou pela imediata suspensão da metodologia adotada pela concessionária, pela restituição dos valores cobrados indevidamente e pela abertura de processo regulatório para disciplinar a matéria. O entendimento acompanha o parecer da Procuradoria Setorial da própria AGERGS, que também concluiu pela inexistência de amparo regulatório para a cobrança. O julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vista e terá continuidade na Sessão Ordinária do Conselho Superior da Agência, em 4 de agosto.
Às vésperas da retomada do julgamento, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e os sindicatos empresarias do setor no Rio Grande do Sul divulgaram uma Carta Aberta à população com Nota de Repúdio à conduta da Corsan/Aegea. As entidades afirmam que a metodologia foi implantada de forma unilateral, sem respaldo regulatório, provocando aumentos expressivos nas contas de água dos meios de hospedagem e impactando diretamente a competitividade do turismo gaúcho.
Segundo a Carta Aberta, a sessão do próximo dia 4 de agosto representa um momento decisivo para o setor. As entidades convocam empresários, consumidores, representantes do turismo e a imprensa a acompanharem o julgamento, que será realizado em formato híbrido, presencialmente na sede da AGERGS, em Porto Alegre, e de forma on-line (www.agergs.rs.gov.br).
Para a FBHA e os sindicatos empresariais do Rio Grande do Sul, o resultado poderá estabelecer um importante precedente para a segurança jurídica dos meios de hospedagem e para a própria regulação dos serviços de saneamento no Estado.
“O que está em discussão no Rio Grande do Sul pode se tornar um precedente nacional. A hotelaria possui uma dinâmica própria, marcada pela sazonalidade e pela variação da ocupação, e não pode ser tratada como se todos os quartos permanecessem ocupados durante todo o ano. A adoção desse critério compromete a competitividade e a sustentabilidade financeira do setor. Por isso, a FBHA apoia os sindicatos gaúchos e defenderá, em todas as instâncias, uma regulação que respeite as especificidades da atividade hoteleira,” defende o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.
Entenda a controvérsia
A discussão teve início após a Corsan/Aegea alterar a forma de cobrança da tarifa de serviço básico para hotéis e pousadas, passando a considerar cada unidade habitacional como uma economia independente, ainda que o estabelecimento seja atendido por um único hidrômetro. A medida multiplicou a parcela fixa da conta de água pelo número de quartos dos empreendimentos gerando aumentos de até 100% nas tarifas. Isso sem alteração do consumo registrado nem previsão específica no contrato de concessão ou na regulamentação vigente. A cobrança foi contestada pelo Sindicato de Hotéis do Litoral Norte do Rio Grande do Sul e da Região de Osório (SHBRLN/RS), que levou a questão à AGERGS por entender que houve alteração unilateral da estrutura tarifária sem autorização da agência reguladora.
Para a presidente do Sindicato de Hotéis do Litoral Norte do Rio Grande do Sul (SHBRLN/RS), Ivone Ferraz, a iniciativa busca assegurar previsibilidade regulatória para o setor. “Nosso objetivo sempre foi buscar segurança jurídica e um tratamento isonômico para hotéis e pousadas, garantindo que qualquer alteração tarifária siga o devido processo regulatório”, explica a presidente do Sindicato.
O entendimento da relatora
Ao analisar o processo administrativo nº 000271-39.00/26-8, instaurado a partir das reclamações apresentadas por entidades empresariais e representantes da hotelaria, a conselheira relatora concluiu que a concessionária extrapolou sua competência ao criar um novo critério de cobrança sem prévia aprovação da AGERGS.
Em seu voto, Luciana Luso de Carvalho destaca que a definição e eventual alteração da estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são competências exclusivas da agência reguladora. A relatora observa que o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto não prevê a cobrança da tarifa para hotéis com base no número de quartos e ressalta que hotéis e pousadas não podem ser equiparados automaticamente a condomínios para fins tarifários. No mesmo sentido manifestou-se a Procuradoria Setorial da AGERGS. Outro aspecto destacado pela relatora é que as próprias áreas técnicas da AGERGS informaram desconhecer a existência dessa metodologia de cobrança, evidenciando que ela jamais foi submetida ao processo regulatório da Agência.
O voto da relatora propõe que o Conselho Superior da AGERGS reconheça a ausência de amparo regulatório da metodologia adotada pela concessionária para cobrança da tarifa com base no número de quartos de hotéis, determine a interrupção imediata da cobrança para empreendimentos atendidos por hidrômetro único e a restituição dos valores cobrados indevidamente permitindo que a devolução seja realizada por crédito nas faturas ou depósito bancário, conforme a opção do usuário.
Embora o voto da relatora represente um importante posicionamento técnico e jurídico sobre a matéria, a decisão definitiva dependerá da conclusão do julgamento pelo Conselho Superior da AGERGS, cuja continuidade está marcada para o dia 4 de agosto de 2026. O resultado poderá estabelecer parâmetros regulatórios para o setor de hospedagem em todo o Rio Grande do Sul e servir de referência para discussões semelhantes em outras unidades da Federação.