Sindicatos têm até 22 de dezembro para corrigir Grupo e Classe no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)

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Entidades sindicais devem estar atentas à Portaria do Ministério do Trabalho que cria procedimento excepcional e transitório; inconsistências podem afetar o registro de filiação sindical

Os sindicatos patronais dos setores de hospedagem e alimentação devem ficar atentos à Portaria MTE nº 1.097/2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2026. A norma instituiu procedimento específico para que entidades sindicais com cadastro ativo corrijam eventual inadequação na indicação de Grupo e/ou Classe no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), mediante pedido de registro de alteração estatutária.

Não se trata de recadastramento anual. A Portaria abriu uma janela excepcional e transitória de 180 dias, contados da publicação, para a transmissão do requerimento eletrônico no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE. O prazo se encerra em 22 de dezembro de 2026. A alteração estatutária deverá ter por objeto exclusivo a correção de Grupo e/ou Classe, sem a inclusão de outras modificações estatutárias no mesmo pedido.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) recomenda que todos os sindicatos filiados confiram as informações constantes do CNES e as comparem com o estatuto social. “A conferência do cadastro sindical fortalece a segurança jurídica das entidades e preserva a organização do sistema confederativo. É importante verificar se o Grupo e a Classe registrados no CNES estão compatíveis com a natureza patronal da entidade, reduzindo riscos futuros à representação institucional”, explica o presidente da Federação, Alexandre Sampaio.

O que muda

Para a Portaria, Grupo é a distinção administrativa entre categorias profissionais (trabalhadores) e categorias econômicas (empregadores). Classe, por sua vez, indica a natureza da representação exercida, como empregados, empregadores, trabalhadores autônomos, trabalhadores avulsos, profissionais liberais, categoria diferenciada e servidores públicos. Assim, para um sindicato patronal, o enquadramento esperado é Grupo “categorias econômicas” e Classe “empregadores” — e não o segmento econômico específico representado.

No caso dos sindicatos filiados à FBHA, o CNES deve permanecer compatível com o estatuto quanto à representação patronal, à categoria e à base territorial. A Portaria não autoriza, por esse procedimento, ampliação ou redução da representação sindical: o objeto deve ser exclusivamente a correção de Grupo e/ou Classe. Antes de encaminhar o pedido, a composição da diretoria deverá estar atualizada no CNES. Os sindicatos devem conferir os canais eletrônicos cadastrados, pois as notificações previstas na Portaria serão encaminhadas por meio eletrônico.

Como solicitar a correção

Identificada a inconsistência, o sindicato deverá acessar, no sistema CNES (Gov.br), a opção “Alteração Estatutária (SA)”, transmitir o requerimento eletrônico e encaminhar a documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego (SEI/MTE).

Para os sindicatos, a Portaria exige:

  • Edital de convocação da assembleia geral, publicado no Diário Oficial da União e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial. A antecedência mínima é de 20 dias para sindicatos de base municipal, intermunicipal ou estadual e de 45 dias para os de base interestadual ou nacional, contado o prazo da última publicação. O intervalo entre as publicações não pode superar cinco dias, e o edital deve conter as informações exigidas pela Portaria;
  • Ata da assembleia geral registrada em cartório, com aprovação expressa da alteração estatutária, acompanhada de lista de presença com a finalidade, a data, o horário e o local da assembleia, os nomes, os CPFs e as assinaturas dos participantes, além da razão social e do CNPJ da pessoa jurídica, quando se tratar de entidade patronal;
  • Estatuto social aprovado em assembleia e registrado em cartório, com indicação objetiva do Grupo, da Classe, da categoria e da base territorial. Não serão aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”, salvo os que já constem do cadastro.

Atenção ao prazo e ao caráter excepcional

A FBHA recomenda que os sindicatos não deixem a providência para o final do prazo. Além de o requerimento eletrônico e a documentação no SEI/MTE terem de ser apresentados até 22 de dezembro de 2026, o procedimento exige assembleia, publicações com antecedência mínima e registros cartorários. A janela criada pela Portaria MTE nº 1.097/2026 é específica e transitória, não constituindo obrigação anual de recadastramento.

“A Portaria institui uma oportunidade excepcional para que as entidades corrijam inadequações de Grupo e/ou Classe, desde que observem rigorosamente o objeto, os documentos e os prazos estabelecidos. Não basta transmitir o requerimento eletrônico: a documentação exigida também deve ser protocolada no SEI/MTE dentro do prazo. Como o processo envolve assembleia, publicações e registros cartorários, a orientação é que os sindicatos iniciem a conferência imediatamente”, explica o assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo Ferreira.

Risco de exclusão do registro de filiação

Decorrido o prazo de 240 dias da publicação — em 20 de fevereiro de 2027 —, a Coordenação-Geral de Registro Sindical deverá identificar eventuais conflitos de filiação decorrentes da classificação em Grupos e notificar eletronicamente as entidades para que promovam a regularização ou apresentem defesa no prazo de 30 dias. Não haverá exclusão automática nessa data: a Portaria assegura prévia notificação e oportunidade de defesa. Contudo, se a situação não for regularizada, a norma determina a exclusão do registro de filiação considerado irregular, observado o prazo previsto na Lei nº 9.784/1999, com possíveis impactos na estrutura confederativa e na representação institucional.

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