FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Jurídico da FBHA ganha liminar de suspensão da taxa de incêndio

Compartilhe essa publicação:

Crédito/Foto: Adobe Stock

Atuação da entidade beneficiou as empresas representadas pelo Sindicato de Feira de Santana

No último mês foi concedida a suspensão da Taxa de Incêndio de 2023, através de Medida Liminar, deferida pela desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com a liminar deferida, não basta que o serviço público seja “potencialmente” posto à disposição da coletividade, portanto, para ser cobrado, ele deve ser efetivamente prestado.

O ganho para as empresas representadas pelo Sindicato de Feira de Santana, filiado a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), reside no não pagamento do referido tributo inconstitucional, relativo ao exercício de 2023. Caso a empresa tenha pago, poderá pedir a restituição do tributo, com base na liminar.

“Essa é uma importante vitória do sindicato, que deve ser mencionada. Com o apoio do Jurídico da FBHA, temos atuado diariamente em prol dos sindicatos e das categorias econômicas representadas”, comentou Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Scroll to Top