Em entrevista à FBHA, o assessor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ricardo Rielo, explica as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária para os setores de hospedagem e alimentação e alerta para as decisões e adequações que as empresas precisam fazer ainda em 2026.
A Reforma Tributária começa a sair do campo das discussões para entrar na rotina das empresas. Em 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estão em fase de testes, enquanto hotéis, bares e restaurantes precisam preparar sistemas, rever procedimentos fiscais e avaliar os efeitos do novo modelo sobre seus negócios.
Para traduzir as principais mudanças para os segmentos representados pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), conversamos com Ricardo Rielo, assessor jurídico da FBHA é professor universitário, monitor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes e especialista em Direito do Consumidor pela Unesa. Ele explica os principais pontos de atenção para o setor.
FBHA – Para começar: a Reforma Tributária já está valendo para hotéis, bares e restaurantes?
Ricardo Rielo – 2026 é justamente o ano em que a reforma começa a deixar de ser apenas uma mudança legislativa e passa a fazer parte da rotina operacional das empresas. O IBS e a CBS estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Ainda não há efeito arrecadatório, mas já existem obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e à adequação dos sistemas. Portanto, mesmo antes da entrada plena dos novos tributos, as empresas já precisam se preparar.
FBHA – Hotéis, bares e restaurantes terão algum tratamento diferenciado?
Ricardo Rielo – Sim. Tanto os serviços de hotelaria quanto bares, restaurantes e lanchonetes terão redução de 40% sobre as alíquotas de referência do IBS e da CBS. Isso significa, em outras palavras, que esses setores estarão sujeitos a 60% da alíquota padrão. É um tratamento importante, mas é preciso compreender que a redução não alcança indistintamente todas as receitas de um estabelecimento.
FBHA – No caso de bares e restaurantes, o que fica dentro e o que fica fora dessa redução?
Ricardo Rielo – A redução alcança o fornecimento de alimentação preparada no estabelecimento e as bebidas não alcoólicas também preparadas no local. Já bebidas alcoólicas, alimentos e bebidas adquiridos de terceiros para simples revenda e determinadas operações, como fornecimento de alimentação mediante contrato, eventos e aviação civil, ficam sujeitos à alíquota padrão. Por isso, será fundamental que o estabelecimento consiga separar corretamente cada tipo de receita.
FBHA – Então essa separação passa a ter importância maior na gestão do estabelecimento?
Ricardo Rielo – Sem dúvida. A segregação das receitas será uma das questões mais importantes para o setor. Além das diferentes categorias de produtos e serviços, valores referentes a gorjetas, intermediação de plataformas digitais e entrega também precisam ser corretamente identificados no documento fiscal para que recebam o tratamento previsto na legislação. Se a empresa não fizer essa separação adequadamente, poderá aplicar um benefício onde ele não é permitido e criar um passivo tributário futuro.
FBHA – A reforma pode representar redução da carga tributária para hotéis, bares e restaurantes?
Ricardo Rielo – Não existe uma resposta única. O resultado dependerá do porte da empresa, do regime tributário, da estrutura de custos e principalmente do perfil da clientela. Para empresas de médio e grande porte, no regime regular e com predominância de consumidores pessoas físicas, o cenário tende a ser mais favorável. Além da redução de 40%, essas empresas poderão aproveitar créditos de despesas como energia, água, gás, locação, serviços terceirizados e bens de capital. Em empresas com forte presença de clientes corporativos, porém, o cenário pode ser diferente.
FBHA – Por que a clientela corporativa exige maior atenção?
Ricardo Rielo – Porque a legislação impede que o adquirente aproveite créditos de IBS e CBS relativos às operações submetidas ao regime específico de bares, restaurantes e hotelaria. Para uma pessoa física isso praticamente não faz diferença. Mas, para uma empresa que paga hospedagem de funcionários, refeições corporativas ou determinados serviços de alimentação, esses gastos podem se transformar em custo integral, sem geração de crédito. Isso pode influenciar decisões de compra e criar questões concorrenciais importantes para estabelecimentos muito dependentes do mercado corporativo.
FBHA – E para bares e restaurantes que estão no Simples Nacional?
Ricardo Rielo – Esse é um dos pontos que merecem maior atenção em 2026. O optante pelo Simples poderá manter IBS e CBS dentro do recolhimento pelo DAS ou escolher a apuração desses tributos pelo regime regular. Nesse segundo modelo, chamado de regime híbrido, IBS e CBS passam a ser apurados por fora e a empresa poderá aproveitar créditos de suas aquisições. A escolha precisa ser analisada individualmente, porque o melhor caminho dependerá da composição dos custos e do perfil dos clientes de cada negócio.
FBHA – Existe alguma decisão que essas empresas precisam tomar ainda neste ano?
Ricardo Rielo – Sim. A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, bem como a opção dos contribuintes do Simples Nacional pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, deverão ser formalizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026, admitido o cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026. Depois desse prazo, tornam-se irretratáveis. Como as alíquotas de referência definitivas ainda não foram fixadas, é recomendável que as empresas façam simulações antes da decisão, considerando sua realidade concreta e mantendo uma memória de cálculo documentada.
FBHA – A Reforma Tributária também altera a relação dos restaurantes com os aplicativos de delivery?
Ricardo Rielo – Sim. A legislação estabelece responsabilidades para as plataformas digitais e isso tende a aumentar as exigências de regularidade cadastral e fiscal dos estabelecimentos que utilizam aplicativos. Para o restaurante, será especialmente importante integrar corretamente o sistema de ponto de venda, a plataforma e a emissão do documento fiscal. Os valores cobrados pela plataforma pela intermediação e pelo serviço de entrega podem ser excluídos da base de cálculo, mas precisam estar devidamente segregados no documento fiscal.
FBHA – E a hospedagem oferecida por imóveis de temporada em plataformas digitais?
Ricardo Rielo – A reforma traz uma mudança importante nesse ponto. Em determinadas condições previstas na legislação, a locação residencial por períodos de até 90 dias será tributada segundo as regras aplicáveis à hotelaria. A equiparação atende a uma demanda histórica relacionada à isonomia concorrencial entre a hotelaria formal e determinadas operações profissionais de hospedagem por temporada. A legislação estabelece critérios de faturamento e número de imóveis para definir quando o contribuinte será enquadrado nesse regime.
FBHA – Diante de tantas mudanças, qual deve ser a prioridade dos empresários de hospedagem e alimentação neste momento?
Ricardo Rielo – A prioridade deve ser transformar a Reforma Tributária em uma agenda concreta de gestão. Isso significa revisar sistemas de emissão fiscal, garantir a correta classificação e segregação das receitas, analisar contratos e perfil da clientela, avaliar a estrutura de custos e fazer simulações tributárias. Para as empresas do Simples, essa análise é ainda mais urgente por causa da decisão prevista para setembro. A reforma terá efeitos diferentes para cada negócio, por isso não é recomendável tomar decisões apenas com base na alíquota nominal.
FBHA – Em resumo, qual é a principal mensagem para o setor?
Ricardo Rielo – A redução de 40% para hotelaria, bares e restaurantes é relevante, mas não deve ser analisada isoladamente. Ela vem acompanhada de novas regras de creditamento, obrigações fiscais, necessidade de segregação de receitas e impactos distintos conforme o perfil de cada empresa. O momento é de preparação. Quem conhecer seus números, adequar seus sistemas e simular os diferentes cenários estará em melhores condições para atravessar a transição e tomar decisões com mais segurança.
Quer entender melhor e com mais detalhes sobre o tema, confira o artigo A Reforma Tributária do Consumo: o Estado da Arte da Regulamentação para Hotéis, Restaurantes e Bares, publicado originalmente, em 4 de agosto, no Conjur.