STF confirma suspensão temporária de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

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Decisão vale por 90 dias e impede aplicação de penalidades com base nas exigências questionadas; norma continua em vigor e empresas devem manter ações de prevenção e gestão dos riscos ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por decisão unânime, no dia 20 de agosto, a liminar que suspende temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão é especialmente relevante para empresas dos setores de hotéis, restaurantes, bares e similares, que vinham se preparando para a aplicação das novas exigências e para a atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Plenário do STF referendou decisão do ministro André Mendonça que determinou, pelo prazo de 90 dias, a suspensão da aplicação de penalidades relacionadas aos dispositivos questionados. Durante esse período, o MTE não poderá aplicar multas ou outras sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nessas exigências.

Decisão busca garantir segurança jurídica

Ao analisar a matéria, o ministro André Mendonça destacou a existência de dúvidas quanto aos critérios técnicos e jurídicos que devem ser utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais.

A preocupação está relacionada, principalmente, à necessidade de estabelecimento de parâmetros objetivos e metodologias claras, capazes de orientar tanto os empregadores quanto os próprios agentes responsáveis pela fiscalização.

A ausência desses critérios pode gerar interpretações diferentes sobre situações semelhantes e comprometer a segurança jurídica das empresas diante da possibilidade de aplicação de penalidades.

Para os segmentos de hospedagem e alimentação, a definição de regras claras assume especial importância diante da diversidade de atividades, funções, jornadas e ambientes de trabalho existentes em hotéis, pousadas, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

NR-1 continua em vigor

A suspensão das multas não significa a suspensão da NR-1, permanecem válidas as obrigações das empresas relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais e às medidas de prevenção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive no que diz respeito aos aspectos relacionados à saúde mental.

O Assessor jurídico da CNC, Ricardo Rielo, esclarece que a decisão não deve ser interpretada como autorização para interromper as medidas de prevenção que já estejam sendo desenvolvidas pelas empresas.

“O período de suspensão das penalidades deve ser compreendido como uma oportunidade para que sejam aperfeiçoados os critérios técnicos de aplicação da norma e para que os empregadores possam acompanhar a evolução da regulamentação com maior segurança”, afirma Rielo.

Discussão continuará no STF e em grupo técnico

O STF também manteve a discussão da matéria no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação de representantes do governo federal, do setor produtivo e de outras instituições. O objetivo é buscar soluções que permitam estabelecer critérios mais claros e juridicamente seguros para a implementação e fiscalização das disposições relativas aos riscos psicossociais.

Paralelamente, o tema continua sendo discutido em grupo técnico tripartite, formado por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho e Emprego.

CNC também questiona regulamentação no Supremo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha diretamente a discussão. Em julho, a entidade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.340, questionando aspectos da regulamentação dos riscos psicossociais previstos na NR-1.

A liminar confirmada pelo STF foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), mas as duas discussões possuem pontos convergentes.

A CNC vem defendendo a adoção de critérios objetivos e metodologias claras, de forma a proporcionar segurança para trabalhadores, empresas e fiscalização.

FBHA acompanha o tema

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA acompanha os desdobramentos da matéria, diante de seus reflexos para os hotéis, restaurantes, bares e similares vinculados aos sindicatos patronais associados.

A decisão do STF representa importante medida de segurança jurídica ao impedir que empresas sejam penalizadas enquanto ainda estão em discussão os critérios técnicos necessários à aplicação das exigências relativas aos riscos psicossociais.

O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio ressalta que as empresas devem continuar observando as obrigações relacionadas à saúde e à segurança do trabalho e adotando as medidas preventivas previstas na legislação, uma vez que a NR-1 não foi revogada nem suspensa.

“A Federação seguirá acompanhando a tramitação no Supremo Tribunal Federal, as discussões conduzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a atuação institucional da CNC, mantendo nossos sindicatos e as empresas representadas informados sobre qualquer mudança”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

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