Ministério do Turismo esclarece que motéis típicos não estão sujeitos automaticamente à FNRH Digital

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O Ministério do Turismo (MTur) respondeu oficialmente à consulta formulada pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) sobre a aplicação da Portaria MTur nº 41/2025, que instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital (FNRH Digital). No entendimento da Pasta, os estabelecimentos moteleiros caracterizados pela atividade moteleira típica não estão automaticamente sujeitos à obrigatoriedade de adesão à plataforma nem ao cumprimento da Portaria exclusivamente em razão dessa atividade.

A manifestação foi encaminhada à FBHA em resposta à consulta apresentada pela Federação sobre a incidência da norma à luz da Lei Geral do Turismo e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diante das particularidades jurídicas e operacionais dos motéis.

Segundo o Ministério, a diferenciação decorre do fato de que a atividade moteleira típica possui dinâmica operacional distinta da hospedagem turística convencional, especialmente porque, em regra, não opera sob o regime de diárias previsto na Lei Geral do Turismo. Por isso, a exigência de acesso à Plataforma FNRH Digital não pode, por si só, criar obrigação para atividades que não se enquadram juridicamente como meios de hospedagem.

Para o 2º vice-presidente da FBHA e diretor da ABMotéis, Attila Miranda Barbosa, que é empresário do setor, a decisão demonstra a importância da representatividade institucional e do diálogo permanente entre as entidades sindicais e o poder público.

O esclarecimento evita interpretações equivocadas da legislação e garante que as normas sejam aplicadas de forma compatível com a realidade de cada segmento da hospedagem. A FBHA teve papel fundamental ao levar essa demanda ao Ministério do Turismo, defendendo que a modernização do setor deve caminhar lado a lado com a segurança jurídica e o respeito às especificidades da atividade moteleira. A transformação digital é bem-vinda, desde que implementada em conformidade com a legislação vigente e sem criar obrigações que extrapolem o que a lei estabelece”, defende o vice-presidente da Federação.

Entendimento não se aplica a todos os empreendimentos

O MTur ressalva, entretanto, que o entendimento não alcança empreendimentos que, embora utilizem outra denominação comercial, exerçam efetivamente atividade própria de meio de hospedagem, permanecendo esses sujeitos às obrigações previstas na Lei Geral do Turismo e na Portaria nº 41/2025.

Também esclarece que eventual regulamentação específica para o segmento moteleiro dependerá de debate técnico e jurídico próprio, podendo inclusive ser discutida no âmbito do Conselho Nacional de Turismo (CNT) e de suas câmaras temáticas.

Segurança jurídica e orientação aos sindicatos

Para a FBHA, o posicionamento do Ministério do Turismo oferece maior segurança jurídica ao segmento e esclarece uma dúvida que vinha mobilizando empresários e sindicatos de todo o país desde a publicação da Portaria.

A digitalização da FNRH é uma iniciativa relevante para os meios de hospedagem abrangidos pela Lei Geral do Turismo, mas era fundamental esclarecer que a atividade moteleira possui características próprias, que exigem tratamento compatível com sua realidade operacional e com a legislação vigente. A Federação continuará contribuindo para que a modernização do setor ocorra com diálogo, equilíbrio regulatório e respeito às especificidades de cada segmento”, afirma o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

A Federação orienta seus sindicatos filiados a observarem cuidadosamente a natureza da atividade exercida pelos estabelecimentos representados. Enquanto os motéis típicos permanecem fora da incidência automática da FNRH Digital, hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem enquadrados na Lei Geral do Turismo devem seguir normalmente as determinações da Portaria nº 41/2025 e providenciar sua adesão à plataforma quando cabível. Esse entendimento também foi reforçado pelo próprio Ministério ao solicitar o apoio da Federação na orientação dos meios de hospedagem sujeitos à norma.

O ofício ainda destaca que a modernização da FNRH Digital continua sendo considerada uma importante ferramenta para qualificação das informações turísticas e aperfeiçoamento da gestão pública, desde que implementada em conformidade com a legislação vigente e respeitando as características de cada atividade econômica.

Para a Federação, a decisão demonstra a importância da atuação institucional em defesa da segurança jurídica dos empresários, permitindo que a transformação digital do setor avance sem desconsiderar as especificidades dos diferentes segmentos que compõem a hospedagem brasileira.

 

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