Eleições exigem atenção às escalas de trabalho e às regras locais para venda de bebidas

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Hotéis, bares e restaurantes podem funcionar no dia da votação, mas devem garantir tempo para os empregados votarem e observar as restrições, como lei seca, aplicáveis a cada localidade

O funcionamento de hotéis, pousadas, bares, restaurantes e similares no dia das eleições exige planejamento para assegurar o direito ao voto dos empregados e o cumprimento das normas eleitorais e trabalhistas. Não há proibição federal geral de abertura desses estabelecimentos, mas a operação deve respeitar eventuais restrições locais à venda de bebidas alcoólicas e as condições previstas na convenção coletiva da categoria.

Em informe elaborado por sua assessoria jurídica, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) orienta as empresas a conferir as determinações aplicáveis ao município e organizar antecipadamente as escalas. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com os ajustes correspondentes nos estados com outros fusos horários.

A escala deve garantir tempo suficiente para colaborador votar

Mesmo nas atividades que funcionam aos domingos, o trabalho não pode impedir o exercício do voto. O artigo 234 do Código Eleitoral estabelece a proteção desse direito, enquanto o artigo 297 tipifica como crime impedir ou embaraçar seu exercício.

Na prática, a empresa deve organizar entradas, saídas ou liberações durante o expediente de forma que cada empregado consiga chegar à sua seção eleitoral dentro do horário de votação. Esse planejamento precisa considerar o deslocamento, a possibilidade de filas e o retorno ao trabalho, quando necessário.

A organização pode incluir revezamento das equipes, ajuste de turnos ou liberação antes ou depois de parte da jornada. O critério é garantir uma oportunidade efetiva de votar. Uma autorização de saída próxima ao encerramento da votação, por exemplo, pode ser insuficiente para quem trabalha longe da seção eleitoral.

Também é recomendável que os empregados confiram antecipadamente o endereço em que votarão. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Liberdade de escolha deve ser respeitada

Além de assegurar o comparecimento às urnas, empregadores e gestores devem respeitar a liberdade de escolha política dos trabalhadores. O artigo 301 do Código Eleitoral criminaliza o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

A orientação às equipes deve se concentrar nas questões operacionais e no cumprimento da legislação, preservando o sigilo do voto e evitando pressões relacionadas à preferência eleitoral.

Mesários têm dispensa e direito a folgas

Empregados convocados para atuar como mesários ou auxiliares da Justiça Eleitoral devem ser liberados para cumprir suas funções. Essa dispensa não se confunde com as folgas decorrentes do serviço eleitoral.

A Lei nº 9.504/1997 assegura dois dias de folga para cada dia de convocação, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O treinamento também gera direito à compensação, conforme as regras eleitorais. As datas de utilização das folgas devem ser ajustadas entre empregado e empregador.

Para trabalhadores em regime de plantão, as folgas devem recair sobre dias em que haveria expediente. Elas não podem ser contabilizadas em datas que já seriam de descanso pela escala. Por isso, a empresa deve verificar as convocações antes de concluir a programação de trabalho.

Restrições a bebidas dependem das normas locais

A chamada “Lei Seca” eleitoral não corresponde a uma proibição nacional automática da venda de bebidas alcoólicas. Sua aplicação depende de atos das autoridades competentes, e as condições podem variar entre estados, municípios e zonas eleitorais.

Conforme explica a FBHA, essas normas podem estabelecer diferentes horários e alcançar a venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas em locais determinados. A empresa precisa verificar exatamente quais operações estão abrangidas, inclusive atendimento no salão, entregas, serviço de quarto e frigobares, quando mencionados na regulamentação.

A restrição ao álcool não significa, necessariamente, obrigação de fechar o estabelecimento. Quando a norma local limitar apenas a comercialização de bebidas alcoólicas, o atendimento com refeições e bebidas não alcoólicas poderá continuar, respeitadas as demais determinações.

A conferência deve ser feita nos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral, da Secretaria de Segurança Pública e do cartório eleitoral responsável pela localidade. O sindicato empresarial também pode auxiliar na identificação da norma aplicável.

As regras divulgadas para o primeiro turno não devem ser automaticamente consideradas válidas para o segundo. É necessário verificar se o ato contempla os dois turnos, se houve alteração e qual é o período exato de vigência.

Trabalho no domingo eleitoral exige atenção à compensação

Outro ponto destacado pela assessoria jurídica da FBHA é o tratamento trabalhista do dia da eleição. O artigo 380 do Código Eleitoral prevê feriado nacional para as eleições com data fixada pela Constituição, mas o tema registra interpretações distintas na Justiça do Trabalho. Há decisões do Tribunal Superior do Trabalho tanto afastando a condição de feriado quanto reconhecendo o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho sem compensação.

Diante desse cenário, a assessoria jurídica da FBHA recomenda, por cautela, tratar a data como feriado, com folga compensatória ou remuneração em dobro quando não houver compensação, observadas as condições da convenção coletiva e as particularidades do regime de jornada.

A definição deve ser conferida com o sindicato e a assessoria jurídica antes do fechamento da escala e da folha de pagamento.

Atendimento não pode se transformar em campanha

O dia da votação também impõe limites à propaganda eleitoral. A legislação proíbe boca de urna e outras formas de divulgação de propaganda de partidos e candidatos nessa data. Nos estabelecimentos, isso exige atenção à distribuição de material nas mesas, à execução de jingles e à realização de ações organizadas de campanha.

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, nos termos da legislação. Essa possibilidade, porém, não autoriza manifestações coletivas ou ações de convencimento de eleitores no ambiente de atendimento.

Restaurantes e empresas de alimentação também devem avaliar encomendas vinculadas a campanhas. O fornecimento de refeições a eleitores como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral está sujeito às proibições legais. Isso exige distinguir o atendimento comercial habitual de operações destinadas à distribuição eleitoral de alimentos.

Antes de abrir as portas, a orientação é confirmar as restrições locais, comunicar os procedimentos à equipe, garantir tempo para o voto, identificar os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral e definir o tratamento das jornadas. Dúvidas sobre as condições aplicáveis a cada empresa podem ser encaminhadas ao sindicato filiado à FBHA na respectiva base territorial.

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