Hotelaria brasileira aciona o CADE contra a Booking.com por aumento abusivo de comissões

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Crédito/Foto: Adobe Stock

Cinco entidades do setor de turismo e hospitalidade apresentam representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pedindo suspensão do reajuste nas taxas cobradas pela plataforma sobre reservas de hotéis brasileiros, que passaria de 15%/16% para 18% neste dia 1º de julho. 
 
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), a Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Brasil Luxury Travel Association (BLTA) ingressaram com representação formal perante o CADE contra a Booking.com, maior plataforma global de reservas de hospedagem, em razão do aumento unilateral das comissões cobradas de parceiros hoteleiros brasileiros, de 15% a 16% para 18% sobre o valor bruto das reservas — implementado com menos de 60 dias de aviso prévio e sem negociação com o setor. 
 
Em maio de 2026, a Booking.com notificou seus parceiros hoteleiros por meio do Partner Hub, a extranet oficial da plataforma, sobre a elevação da chamada “taxa de preferência” do Preferred Partner Program. A vigência está prevista para julho de 2026. A medida afeta diretamente a visibilidade dos estabelecimentos nos resultados de busca da plataforma: hotéis que não aderirem ao novo percentual perdem posicionamento preferencial e, consequentemente, reduzem sua taxa de ocupação. 
 
Para um hotel com receita mensal de R$ 150 mil e metade das reservas originadas pela plataforma, o reajuste de 15% para 18% representa um custo adicional de R$ 27 mil por ano apenas em comissão à Booking.com. Para estabelecimentos menores ou com maior dependência das agências de viagem on-line (OTAs) – o que inclui hotéis independentes em que mais de 70% das reservas passam pela plataforma -, o impacto proporcional é ainda mais severo. 
 
Presente em mais de 220 países, a Booking.com controla entre 40% e 60% das reservas intermediadas por OTAs no Brasil, segundo estimativas do próprio setor. Essa posição dominante é reforçada por cláusulas de paridade tarifária (MFN – Most Favoured Nation) presentes nos contratos com os hotéis, pelas quais o parceiro se compromete a oferecer à plataforma condições iguais ou melhores às de qualquer outro canal – inclusive o site oficial do próprio hotel. O resultado prático é que os empreendimentos ficam estruturalmente dependentes da plataforma e têm custo elevado para migrar para concorrentes. 
 
O anúncio ocorre em momento particularmente delicado para o setor: os hotéis brasileiros convivem simultaneamente com a volatilidade do mercado global de viagens, a alta das tarifas aéreas, os custos da implementação da Reforma Tributária (IBS e CBS) e incertezas sobre a regulamentação das jornadas de trabalho, fatores que já comprimem as margens operacionais. 
 
Denúncia ao CADE ocorreu após tentativa de negociação com a plataforma 

Após correspondência enviada pela FBHA (Ofício nº 044/2026) questionando os impactos da medida, a Booking.com respondeu por escrito, confirmando o reajuste, mas apresentando apenas justificativas genéricas com referências a “novas soluções financeiras” e melhorias de infraestrutura, sem especificar prazos, custos ou benefícios concretos para os parceiros. A empresa também argumentou que o aumento representa apenas “2 pontos percentuais em 12 anos” e que o Brasil era o último mercado das Américas a ter os valores reajustados. 
 
Para as entidades representantes, os argumentos são insuficientes e, sob a ótica antitruste, reveladores: a afirmação de que o Brasil era o último mercado a receber o reajuste confirma que a política comercial é aplicada de forma unilateral e sistemática, mercado a mercado, sem negociação com os parceiros locais. Já a menção à “defasagem de 12 anos” evidencia que a plataforma manteve os hotéis brasileiros vinculados em condições abaixo das praticadas internacionalmente, aprofundando a dependência estrutural antes de impor o reajuste. 
 
Diante da resposta considerada insatisfatória, a FBHA enviou um segundo ofício (nº 045/2026) propondo a postergação da vigência para 1º de janeiro de 2027 e a revisão dos percentuais, com prazo de 15 dias para manifestação substantiva. Sem resposta até a data do protocolo da representação ao CADE, as entidades formalizaram a denúncia. 
 
As entidades requerem ao CADE, com base nos arts. 36, § 3º, X e XIII, e 67 da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência): a abertura de Inquérito ou Processo Administrativo para apuração das condutas; a adoção de Medida Preventiva para suspensão imediata da implementação da taxa de 18% até julgamento definitivo; e, caso comprovada a infração, a aplicação das sanções previstas em lei, que incluem multa calculada sobre o faturamento da empresa, proibição de contratar com bancos públicos e participar de licitações, além da cessação das práticas ilícitas. 
 
A representação pede ainda que o CADE requisite à Booking.com dados de participação de mercado no Brasil, a documentação sobre a implementação do mesmo reajuste nos demais mercados das Américas e os contratos-padrão de parceria com destaque para as cláusulas de paridade tarifária. 
 
“A Booking.com detém posição dominante inquestionável no mercado brasileiro de reservas on-line e utilizou esse poder para impor, de forma unilateral e com prazo exíguo, um aumento expressivo de custos a parceiros que dependem estruturalmente da plataforma para sobreviver. O CADE tem os instrumentos necessários para coibir esse tipo de conduta e nós confiamos que a autoridade agirá para preservar a concorrência e proteger o setor hoteleiro nacional.” Afirma a Hotelaria Nacional em Manifesto.

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