Federação recomenda negociação de termos aditivos para organizar jornadas e folgas nas empresas; reunião em 9 de novembro esclarecerá dúvidas dos sindicatos filiados
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) orienta os sindicatos filiados a iniciar desde já as negociações para adequar suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) às mudanças na jornada e no repouso semanal previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026 que estabeleceu o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal. Para as Convenções ainda em vigor, a atualização pode ser feita por termo aditivo, negociado entre os sindicatos patronal e laboral, com aprovação pelas respectivas assembleias e formalização dos procedimentos de registro.
A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite semanal passa de 44 para 42 horas, sem redução salarial, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. A escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser admitida como regime permanente, mas a negociação coletiva poderá estabelecer a alternância entre semanas, assegurando a média de dois descansos semanais no mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
A negociação busca permitir que hotéis, restaurantes, bares e similares organizem suas escalas dentro das novas exigências, considerando o funcionamento aos fins de semana, feriados e períodos de maior movimento. A FBHA disponibiliza uma minuta-modelo para apoiar esse processo, que deverá ser examinada pelas assessorias jurídicas e adaptada à representação e às necessidades de cada base territorial.
Para discutir essas adequações e esclarecer dúvidas, a Federação realizará, em 9 de novembro de 2026, uma reunião do Grupo de Jurídicos da FBHA.
“Convocamos os sindicatos filiados a participar dessa reunião e a encaminhar suas cláusulas para análise prévia. Precisamos reunir as diferentes realidades da hospedagem e da alimentação para construir propostas que possam ser levadas às mesas de negociação. A participação das lideranças sindicais e de suas assessorias jurídicas será decisiva para orientar as empresas nessa transição”, afirma o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.
O que muda e por que negociar desde já
A redução do limite semanal de 44 para 42 horas passa a valer a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027, sem redução salarial. A partir da primeira etapa, também passam a ser assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
A negociação coletiva poderá disciplinar a distribuição desses descansos. A previsão constitucional admite, excepcionalmente, um regime compensatório que assegure a média de dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário, garantido pelo menos um descanso a cada semana de trabalho.
Isso permite negociar a alternância entre semanas com diferentes quantidades de dias trabalhados e de folgas, respeitados os limites constitucionais. A empresa, porém, não poderá instituir unilateralmente esse regime apenas com base na CCT.
“A flexibilização prevista no texto constitucional se dá por convenção ou acordo coletivo, sem depender de autorização prévia do Ministério do Trabalho para criar a escala compensatória. É possível negociar a alternância entre semanas, desde que sejam garantidos pelo menos um descanso por semana e a média de dois descansos semanais no mês. Como as cláusulas incompatíveis deixam de produzir efeitos em 16 de dezembro, recomendamos que os sindicatos abram a negociação desde já para firmar termos aditivos às convenções em vigor”, explica a assessora jurídica da FBHA e coordenadora do Grupo de Jurídicos, Lirian Cavalhero.
A possibilidade de legislação futura sobre regimes diferenciados e medidas transitórias para micro e pequenas empresas também deverá ser acompanhada. Essas previsões, contudo, não substituem a necessidade de preparar os instrumentos coletivos para as regras já estabelecidas.
Como os sindicatos devem proceder
O primeiro passo é revisar a convenção vigente, identificando as cláusulas que tratam de duração do trabalho, escalas, compensação, banco de horas, descanso semanal, domingos, feriados e cálculo das horas extras.
Com esse levantamento, o sindicato patronal deve reunir informações das empresas representadas sobre horários de funcionamento, sazonalidade, equipes e dificuldades operacionais. Esses dados ajudarão a formular propostas para a negociação com o sindicato dos trabalhadores.
Quando a CCT estiver em vigor, o termo aditivo poderá substituir ou complementar as cláusulas necessárias, preservando as demais disposições. Se houver negociação de uma nova convenção, as adequações poderão integrar diretamente o novo instrumento.
A minuta deverá identificar as entidades signatárias, a convenção alterada, as categorias e os municípios abrangidos, as cláusulas modificadas e as datas de produção de efeitos. A representação deve corresponder ao registro sindical de cada entidade: a lista de atividades do modelo precisa ser ajustada à realidade local.
Concluída a negociação, devem ser observados os procedimentos de convocação, deliberação e aprovação em assembleia, com registro em ata, além da assinatura e dos trâmites de depósito e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. A ausência de autorização ministerial prévia para negociar as escalas não dispensa essas formalidades.
Após a formalização, os sindicatos deverão orientar as empresas sobre a aplicação das cláusulas. Caberá aos estabelecimentos adequar escalas, controles de ponto, folha de pagamento e procedimentos de comunicação aos empregados.
O que a minuta propõe para escalas e folgas
A minuta-modelo da FBHA apresenta propostas para organizar os descansos dentro do mês-calendário, incluindo oito folgas em meses de 28 ou 29 dias e nove em meses de 30 ou 31 dias, sem permitir mais de seis dias consecutivos de trabalho.
O documento também propõe duas folgas consecutivas ao menos uma vez por mês e divulgação antecipada da escala mensal. Esses critérios são propostas de redação para negociação, e não regras automaticamente aplicáveis a todas as empresas.
Durante a etapa de 42 horas semanais, o modelo contempla a distribuição da jornada em cinco dias, com até oito horas e 24 minutos diários. Também aborda compensação de horários, banco de horas e adequação da escala 12×36.
“A assessoria jurídica deverá avaliar cada cláusula em conjunto com a legislação e as condições já praticadas na base. A compensação das horas trabalhadas e a organização dos descansos exigem controles próprios: o banco de horas não deve ser utilizado para transferir folgas em desacordo com o regime de repouso pactuado”, escalerec o assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo, responsável por elaborar a minuta-modelo de orientação da Federação aos sindicatos.
Divisor para horas extras exige cláusula específica
Outro ponto de atenção é o divisor utilizado para apurar o salário-hora dos empregados mensalistas, que repercute no cálculo das horas extras.
O Tema 316 do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais. O entendimento fundamenta a proposta incluída na minuta da FBHA, mas não torna esse divisor automaticamente aplicável a todas as empresas.
A utilização depende de cláusula coletiva expressa e válida. Para a jornada de 42 horas da transição, a redação também deverá ser examinada especificamente pela assessoria jurídica, pois a tese do TST trata da jornada de 40 horas.
Sindicatos devem enviar cláusulas até 5 de novembro
A FBHA solicita que os sindicatos encaminhem, até o dia 5 de novembro, os trechos das CCTs relacionados aos seguintes assuntos:
- Jornada de trabalho, escalas, compensação, banco de horas, divisores e horas extras;
- Descanso semanal remunerado, folgas, domingos e feriados;
- Benefícios concedidos aos empregados.
Os trechos devem ser enviados separadamente por assunto, preferencialmente em formato editável, com identificação do sindicato, da categoria e da vigência do instrumento. Não é necessário encaminhar a convenção integral. O material poderá ser enviado diretamente à Dra. Lirian Cavalhero, por mensagem privada ou pelo WhatsApp particular já utilizado no contato com os sindicatos.
As entidades que não indicarem advogados também poderão participar da reunião, contribuindo com suas experiências e particularidades regionais. O objetivo é chegar ao encontro com as cláusulas previamente examinadas e elaborar propostas que apoiem as próximas negociações coletivas.
Reunião também analisará benefícios e Reforma Tributária
Além das jornadas e dos descansos, o encontro de 9 de novembro examinará cláusulas sobre alimentação, assistência à saúde, seguros e outros benefícios, especialmente os operacionalizados por empresas terceirizadas ou intermediárias.
A análise buscará identificar possíveis ajustes de redação diante da Reforma Tributária, inclusive quanto ao aproveitamento de créditos pelas empresas. A previsão do benefício na convenção coletiva, por si só, não assegura o crédito: deverão ser observados os requisitos legais aplicáveis a cada operação.