FNRH digital: orientação da FBHA esclarece regras para motéis e aponta caminhos de adequação

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Crédito/Foto: Divulgação

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação divulgou uma nota técnica para orientar estabelecimentos do tipo motel sobre a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, conforme previsto na Portaria MTur nº 28/2025. O documento responde a dúvidas recorrentes do setor e busca esclarecer os limites legais e operacionais da exigência.

De acordo com a análise, os motéis se enquadram como meios de hospedagem à luz da Lei nº 11.771/2008, que define esse tipo de estabelecimento como aquele que oferece alojamento temporário mediante pagamento. Assim, mesmo com características próprias de operação, esses empreendimentos passam a integrar o escopo de aplicação da FNRH digital.

No entanto, a Federação destaca que existe uma tensão histórica entre a norma e a prática do setor. Tradicionalmente, motéis não exigem identificação formal dos clientes, prática associada à preservação da privacidade. Esse entendimento encontra respaldo em garantias constitucionais, como o direito à intimidade, além das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece critérios para coleta e tratamento de dados pessoais.

Diante desse cenário, a FBHA recomenda que os estabelecimentos realizem o cadastro no sistema da FNRH digital para evitar sanções administrativas. Ao mesmo tempo, orienta que a coleta de dados seja feita com base no princípio da proporcionalidade, limitando-se ao mínimo necessário e informando de forma transparente a finalidade estatística do registro.

Outra medida importante é a adoção de uma política de privacidade clara e acessível aos clientes, detalhando o uso das informações e os direitos dos titulares de dados. A entidade também reforça a importância de acompanhar eventuais mudanças legislativas que possam trazer maior segurança jurídica ao setor, especialmente no que diz respeito ao enquadramento específico dos motéis.

Por fim, a Federação chama atenção para os impactos da digitalização das obrigações fiscais e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que tende a exigir maior organização e transparência operacional dos empreendimentos. Nesse contexto, a adequação à FNRH digital passa a ser não apenas uma obrigação regulatória, mas também uma etapa importante para a conformidade futura.

Em síntese, a orientação da FBHA reforça que, embora a obrigatoriedade da FNRH digital se aplique aos motéis, sua implementação deve respeitar os limites legais relacionados à privacidade e à proteção de dados. A recomendação é de adaptação gradual, com foco na segurança jurídica e na sustentabilidade das operações do setor.

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