
Por Dr. Ricardo Rielo Ferreira, Assessor Jurídico da FBHA
Portaria MTUR nº 9/2026 garante condições especiais do Novo Fungetur para hotéis, restaurantes, bares e empresas turísticas nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública pelas chuvas
O Ministério do Turismo publicou, em 19 de março de 2026, a Portaria MTUR nº 9/2026, assinada pelo Ministro Gustavo Feliciano, que institui condições financeiras especiais de acesso aos recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) para os prestadores de serviços turísticos sediados em municípios de Minas Gerais atingidos pelas chuvas intensas e formalmente reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), bem como por decretos estaduais e municipais.
A medida alcança diretamente hotéis, pousadas, restaurantes, bares, agências de turismo e demais empresas enquadradas como prestadores de serviços turísticos na forma do art. 21 da Lei nº 11.771/2008, que estejam instalados nos municípios declarados em situação de emergência ou calamidade.
QUEM TEM DIREITO?
Para acessar as condições especiais, a empresa deve preencher, cumulativamente, dois requisitos:
• Estar regularmente inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur); e
• Formalizar a solicitação junto ao agente financeiro credenciado durante o prazo de vigência da Portaria.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS?
A Portaria autoriza os agentes financeiros credenciados que já operam os recursos do Novo Fungetur nos municípios afetados a adotar duas modalidades de benefício:
Contratos em curso (renegociação):
Extensão do período de carência já previsto na Portaria MTUR nº 666/2020 e suspensão da amortização por até 6 meses.
Novos contratos de financiamento: Ampliação do período de carência em até 6 meses além do prazo-padrão.
Atenção: durante o período de suspensão, o valor financiado e a remuneração do agente financeiro continuam sendo capitalizados.
O pagamento integral do saldo devedor ocorrerá conforme o prazo total de cada linha de financiamento.
COMO ACESSAR?
O empresário do setor deve procurar diretamente os agentes financeiros credenciados que já operacionalizam o Novo Fungetur em seu município e formalizar a solicitação enquanto a Portaria estiver em vigor.
Recomenda-se verificar previamente a regularidade do cadastro junto ao Cadastur (cadastur.turismo.gov.br).
A FNHRBS acompanha de perto as consequências das chuvas para o setor de hospedagem e alimentação em Minas Gerais e saúda a iniciativa do Ministério do Turismo.
Orientamos todas os sindicatos filiados e suas associadas a verificar se seus municípios estão formalmente reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública e a mobilizar seus empresários para o acesso tempestivo às condições especiais do Novo Fungetur.