FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Entidades divulgam nota conjunta sobre a Portaria MTE Nº 3.665/2023

Compartilhe essa publicação:

Crédito/Foto: Divulgação

Manifesto busca, por meio do diálogo, um entendimento que contemple o interesse das partes representadas

A Confederação Nacional de Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga nota conjunta com as entidades representativas dos trabalhadores – CNTC, Contracs/CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CUT, CTB e NCST – sobre como ocorrerão as próximas negociações para aperfeiçoamento da Portaria MTE Nº 3.665/2023.

Buscando, por meio do diálogo, um entendimento que contemple o interesse das partes representadas – trabalhadores e empresas – e da sociedade como um todo, ficou definido que haverá a criação de uma mesa nacional de negociação, com intuito de adequar o conteúdo da Portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comercio de bens, serviços e turismo.

Confira abaixo o texto oficial elaborado pelas entidades representativas dos trabalhadores e empregadores:

Nota conjunta do Plano do Comércio de Bens, Serviços e Turismo sobre a Portaria MTE nº 3.665/2023

As entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores que integram o Plano do Comércio de Bens, Serviços e Turismo se reuniram na CNC, na quarta-feira, dia 29/11/2023, juntamente com o Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a fim de dar início a um diálogo objetivando o aprimoramento da Portaria MTE nº 3.665/2023.

Na oportunidade, foi alinhada a criação de uma mesa nacional de negociação, com o intuito de adequar o conteúdo da referida Portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comércio de bens, serviços e turismo, objetivando não só garantir a devida segurança jurídica, bem como promover o diálogo, de forma a contemplar os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo.

Restou acordado entre os participantes que, após a formalização, por meio de Portaria Ministerial, dos componentes dessa mesa de negociação, com representação igualitária entre trabalhadores e empregadores, limitada até 10 (dez) integrantes, por bancada, serão iniciados os trabalhos da referida mesa de negociação.

O resultado esperado é que o tema esteja devidamente consensuado, de forma a permitir que, ao iniciar a vigência da Portaria, os objetivos das partes estejam contemplados.

• Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)
• Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT)
• Central Única dos Trabalhadores (CUT)
• Força Sindical (FS)
• União Geral dos Trabalhadores (UGT)
• Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
• Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
• Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Fonte: CNC

Scroll to Top