FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

CNC ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra medida provisória que revoga o Perse

Compartilhe essa publicação:

Crédito/Foto: Divulgação

Pedido de liminar pretende suspender artigo que prevê pagamento imediato de CSLL, PIS e Cofins, bem como IRPJ em 2025

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 6º caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e itens 1, 2 e 3 da Medida Provisória nº 1.202/2023, que revogaram os benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Cautelarmente, a Confederação pede ao STF a suspensão dos mesmos dispositivos legais que preveem o pagamento imediato da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Instrumento fundamental para a retomada do turismo no Brasil pós-pandemia, o Perse foi criado como uma das principais medidas de enfrentamento da crise sanitária pelo setor, isentando as empresas do pagamento de alguns tributos até março de 2027. Com a extinção progressiva do Perse, doze setores antes beneficiados – dentre eles bares, hotéis e restaurantes – voltaram a pagar, a partir de 1º de abril, CSLL, PIS e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, pagarão o IPRJ.

A entidade defende que, ao revogar o programa governamental sem respeitar o prazo concedido pelo Congresso Nacional, a nova legislação (MP 1.202/23) viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que frustra as expectativas legítimas das empresas até então favorecidas pelo Perse, obrigando-as a suportar uma carga tributária não esperada e, consequentemente, não planejada.

Foto: Divulgação

Outro ponto sustentado na ADI afirma que, ao extinguir o benefício fiscal por meio de Medida Provisória, o governo descumpre as regras do processo legislativo previsto na Constituição Federal, pois revoga matéria que foi recentemente ratificada pelo Congresso Nacional. Além disso, a CNC entende estar configurada a inconstitucionalidade pela ausência de relevância e urgência exigidas para a edição de MPs.

Conforme afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros, dos dez Estados brasileiros intensivos em turismo, seis estão na Região Nordeste. “Esse setor é um importante empregador de grupos socialmente mais vulneráveis e não pode ser prejudicado pelo fim do Perse”, justifica. Um estudo da CNC aponta que 1% no valor agregado do setor de turismo representa R$ 3,9 bilhões e, segundo a estimativa da Receita Federal, o Perse custou ao governo um valor entre R$ 17 bilhões e R$ 32 bilhões entre 2021 e 2023. “A conta final é que o fim do Perse pode retirar da economia brasileira até R$ 244 bilhões por ano, atingindo um setor que emprega uma parcela mais vulnerável da população e que pode ficar na informalidade, – ou pior, desempregada”, conclui.

Audiência pública

Na quarta-feira, dia 10, o coordenador do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio de Abreu, participou de uma audiência pública, realizada pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Turismo da Câmara dos Deputados. Sampaio apresentou o estudo Economia do Turismo, elaborado pela Diretoria de Economia e Inovação (Dein) da CNC, o qual mostra que, para cada R$ 10 mil de aumento no faturamento do turismo, três postos de trabalho são gerados, independentemente do setor. “A pesquisa indica ainda que, em cada 10 mil de faturamento a mais no turismo, o salário do trabalhador brasileiro pode aumentar em R$ 18,80”, explicou.

Fonte: CNC

Scroll to Top