
Por Fernanda Martinez, g1
O governo regulamentou, na sexta-feira (29), o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
LEIA MAIS:
• Confiança dos donos de pequenos negócios volta a crescer, diz estudo
• Inovação ajuda empreendedores a recuperar faturamento; veja 7 dicas
Qual o objetivo do Relp?
O objetivo é proporcionar melhores condições para que as pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
Como funciona?
O Relp possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Com o programa, o empreendedor consegue:
• Parcelar a dívida da empresa em até 180 meses, ou seja, 15 anos;
• Dar entrada no valor em até 8 vezes;
• Ter descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.
Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Como aderir ao programa?
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
• Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
• Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?
Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:
• Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;
• Redução na carga tributária, para a maioria dos casos;
• Obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;
• Maior acesso ao crédito.
Fonte: G1 – EMPREENDEDORISMO