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Imposto de Renda 2023: mais de 500 mil contribuintes ainda não enviaram declaração; prazo termina nesta quarta

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Imposto de Renda 2023: Veja como baixar programa de declaração – Crédito/Foto: G1 – Reprodução_g1.globo.com/economia/video

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Na reta final do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, mais de 500 mil contribuintes ainda não enviaram o documento à Secretaria da Receita Federal.

De acordo com o órgão, o prazo de envio das declarações termina as 23h59 desta quarta-feira (31), e são esperados entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos.

Até as 9h13 de hoje, segundo balanço do Fisco, 37,96 milhões de pessoas tinham enviado o IR.

O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de marçoVeja aqui como baixar.

Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa.

Mas atenção: depois da data limite, não é possível mais trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa.

Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.

Imposto de Renda 2023: qual o prazo esse ano e o que é a declaração pré-preenchida – Crédito/Foto: G1 – Reprodução_g1.globo.com/economia/video

Veja quem é obrigado a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: G1 – ECONOMIA

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