FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Comércio eletrônico de alimentos e bebidas no Brasil

Compartilhe essa publicação:

Crédito/Foto: Divulgação

A venda de produtos alimentícios pela internet deve atender a normas previstas para o comércio eletrônico e a diretrizes existentes para o manuseio e a comercialização de alimentos em estabelecimentos físicos. Um exemplo disso é que o detalhamento das informações nutricionais e da composição precisa estar no rótulo do produto, seja ele vendido on-line ou no mercado do bairro.

Além disso, no caso da compra virtual, também deve ser respeitado o direito de arrependimento, previsto na legislação em vigor para compras efetuadas à distância.

E os exemplos não param por aí. Se as leis exigem que determinado alimento seja mantido sob refrigeração, tanto o vendedor do e-commerce como o físico precisam cumprir a mesma regra. No caso do comércio eletrônico, contudo, há uma preocupação a mais: o empreendedor também precisa observar o processo de entrega, muitas vezes não realizado por ele. Afinal, o produto deve ser refrigerado não apenas até o momento da venda, mas até que chegue ao seu destino final.

Embora essa questão já esteja praticamente equacionada pelas lojas virtuais brasileiras, existem outras que ainda levantam muitas dúvidas e debates. E uma das principais é o direito à devolução e ao arrependimento no caso específico de compras daquilo que é perecível.

Se inscreva para a live do Sebrae “Como vender alimentos e bebidas na internet”
Link: https://cloud.cliente.sebrae.com.br/amazonalimentacaoebebidas

Scroll to Top