FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

A um mês do prazo de entrega do projeto de reforma tributária, grupo na Câmara tenta contornar divergências

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Coordenador do grupo de trabalho na Câmara, deputado Reginaldo Lopes, diz que deve haver dois impostos — e não um só – Crédito/Foto: Gabriel Paiva / PT na Câmara / Divulgação

RAFAEL VIGNA

Com prazo estipulado para entrega do texto preliminar do projeto da reforma tributária para 16 de maio, o grupo de trabalho na Câmara dos Deputados busca elaborar a proposta em meio a elementos de pressão. Na discussão, há novos alertas de divergências setoriais e de entes da federação — alguns capazes de derrubar o que, até então, era visto como consenso.

Entre as concordâncias permanecem cada vez mais apenas questões genéricas do processo como: diminuir a complexidade do sistema sem aumentar impostos, reduzir os mais 4,6 mil regimes de exceção tributária existentes do país, ampliar a justiça fiscal na repartição do bolo, especialmente, com prefeituras de menor receita, e desburocratizar o ambiente para atrair investimentos e empregos.

Nas áreas de conflito, emergem questionamentos bastante específicos e, por consequência, que demandam maior esforço de resolução: como diluir benefícios ficais concedidos sem ampliar a carga sobre alguns setores? De que maneira contemplar cidades menores sem desfavorecer interesses orçamentários, sobretudo, o das capitais? Qual a estratégia mais apropriada para unificar impostos, competências fiscais e, de quebra, também surtir efeitos macroeconômico positivo, sem comprometer entes federados e atividades produtivas?

Economista e diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, lembra que o próprio governo classificou alguns temas como “espinha dorsal” do que pretende com a nova proposta, sustentada por duas PECs: a 45/2019 e a 110/219. No entanto, o primeiro dos eixos, agora, se encaminha para a solução “política viável” e não a medida “técnica desejável”, considera Orair.

Trata-se da implantação de um imposto sobre bens e serviços (IBS), capaz de reunir tributos, hoje, segregados em esferas federal, estatual e municipal, em uma cobrança única. Em razão de resistências apresentadas por Estados, municípios e lideranças, sobretudo, do setor de seguros, agora, poderá incluir uma solução dual, com uma contribuição sobre bens e serviços (CBS), de competência exclusiva da União, e um IBS gerido por prefeitos e governadores.

— Se os dois tributos estiverem sob legislação única, nacional, com base de cálculo parecida não é um problema tão grande para o funcionamento do sistema. O que não pode é ter distintas autonomias para cada um dos entes, sob o risco de ampliar a complexidade — avalia o economista.

Orair diz que essa opção “avançou mais politicamente”. Essa medida, afirma, também é vista como forma de agilizar a implantação.

— Os deputados já disseram explicitamente que a tendência é caminhar para isso — complementa.

Coordenador do grupo de trabalho da reforma na Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) aponta que as negociações devem avançar, sim, para a gestão interfederativa do IBS (compartilhada por Estados e municípios).

Entre eventuais efeitos da opção por um tributo dual, há implicâncias em, pelo menos, três aspectos das intenções originais do governo federal: a unificação (simplificação) em todas as esferas de incidência, a repartição “mais justa” da arrecadação para os municípios de menor arrecadação e a redução da profundidade da reforma.

No primeiro aspecto, diz Lopes, mesmo que haja uma CBS (com tributos federais) e um IBS (com os municipais e estaduais, geridos por comitês de prefeitos e governadores), a legislação seria abrangente a todos os entes. Por outro lado, não contesta que essa opção, se não for bem amarrada, possa gerar demasiadas subalíquotas, a exemplo das já existentes hoje, apontadas como fator que contribui com a complexidade do sistema.

Sobre o segundo ponto, alega que só a alteração do princípio da origem para o destino dos tributos garantiria repartição com maior “justiça social”. Estudos internos, acrescenta Lopes, indicam que, em cinco anos, os municípios da base da pirâmide que, atualmente, arrecadam cerca de R$ 60 per capita (proporção entre a receita total de ISS e a população local), avançariam 500% e bateriam em R$ 360, caso prevaleça a mudança deste princípio.

Por fim, o parlamentar considera que a abrangência das transformações sistêmicas não seria prejudicada, porque não percebe espaço para o ingresso da PEC 46, também conhecida por Simplifica Já, na pauta das modificações, como pressionam alguns setores. Ele afirma que as PECs 45 e 110 é que serão usadas para sustentar o texto-base da reforma.

A espinha dorsal

Redução da complexidade

reforma será sustentada por um tributo de base ampla, ou seja, que incida em todos os bens e serviços. Hoje, ao contrário do que acontece na maioria dos países, há diferenciações entre as taxas cobradas sobre mercadorias e serviços. O desejo era de que isso ocorresse com um imposto único, mas há flexibilidade, desde que a legislação seja válida em todo o território nacional e permita menor quantidade de subalíquotas nos diferentes entes da federação.

Não cumulativo

A ideia é que o IBS, assim com o IVA europeu, constitua-se em um tributo não cumulativo, ou seja, calculado para ser pago de uma vez só, pelo consumidor, e não ao longo da trajetória das mercadorias e dos serviços. Hoje, cada uma das etapas da cadeia produtiva recolhe os respectivos tributos, o que onera o preço de matérias-primas e dos produtos finais, em efeito cascata. O objetivo é que as diferentes fases passem a gerar créditos em cada compra de insumos.

Princípio do destino

É uma adaptação ao modelo usado pela maioria dos países. A meta é que cobrança e arrecadação vá para o local para o qual a mercadoria foi enviada ou em que se verificou o consumo. Assim, o tributo ficaria onde o cidadão efetivamente contribuiu (pagou) pelos bens e serviços. Ou seja, Estados e municípios passariam a tributar o consumo de quem reside e gera a demanda por serviços públicos.

Alíquotas diferenciadas

O objetivo seria acabar ou reduzir ao máximo a quantidade de alíquotas diferenciadas, regimes especiais de tributação e isenções setoriais. Hoje, cada Estado e município possui uma regra e uma taxa percentual distinta para ICMS e ISS. Cálculos do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara apontam para mais de 4,6 mil regras de exceção no país. A quantidade de subalíquotas, entretanto, depende da opção por imposto único (União, Estados e municípios) ou dual (que separa tributos federais dos estaduais e municipais).

Tendência de acordo

  1. Adoção de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que seria de competência federal (unificando apenas PIS e Cofins) em convivência com um IBS, de caráter subnacional (gerido em conjunto por Estados e munícios), em substituição ao ICMS e ao ISS.
  2. Redução da complexidade do sistema tributário, sem elevação da carga de impostos e geração de perdas para os Estados e os municípios.
  3. Desobstrução da burocracia com a meta de destravar também a atividade econômica. A ideia é que quanto mais simples for o modelo, mais investimentos poderá atrair.
  4. Diminuição dos mais de 4,6 mil regimes diferenciados, por meio de uma espécie de “alíquota de equilíbrio”, capaz de beneficiar setores considerados auxiliares da gestão pública. É o caso dos alimentos (agroindústrias), medicamentos (indústria), transporte coletivo público, saneamento básico e educação e saúde privados.

Alerta de discórdia

  1. Resistência à implantação de imposto unificado (IBS gerido pela União, Estado e municípios) em razão de eventuais perdas de competência e autonomia dos demais entes da federação, diante do controle da União sobre essa arrecadação.
  2. Elevação da carga tributária em setores específicos. É o caso dos serviços, hoje tributados pelo ISS municipal e que teriam maior incidência de cobrança, em caso da prevalência da opção por um imposto unificado entre União, Estados e municípios.
  3. Implantação integral do princípio do destino (arrecadação e cobrança feita onde reside o cidadão que pagou o tributo) poderia beneficiar os municípios de menor arrecadação e prejudicar algumas capitais de acordo com determinados cálculos.
  4. Pressão por manutenção de alguns benefícios de setores ou intensivos na contratação de mão de obra ou com maior contribuição para a atividade econômica e as exportações, caso do agronegócio e da indústria.

Fonte: GZH – gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia

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