FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Projeto pune com mais rigor quem esconder câmera em quarto de hotel para filmar hóspedes

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Luciano Galego: criação de crime específico é necessária para coibir abusos – Crédito/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A pena prevista é prisão de três anos a seis anos; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 822/24 cria um crime específico no Código Penal para punir quem esconder câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes.

A punição prevista é reclusão de três a seis anos e multa, pena que será triplicada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência física.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Luciano Galego (PL-MA). Segundo ele, essa prática invade os direitos fundamentais dos indivíduos e compromete a segurança dos locais de hospedagem. “A criação de um crime específico para coibir a conduta é necessária para garantir a proteção dos cidadãos contra abusos e violações”, afirma Galego.

Atualmente, o Código Penal já prevê detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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