Marco Legal da Geração Distribuída: PL 5.829/2019 é aprovada no senado federal

Compartilhe:

Crédito/Foto: Pexels

Aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, a proposição foi ratificada ontem (15/12), no Senado Federal e, como houve alteração no seu texto, retornará à Câmara dos Deputados.

O texto legislativo propõe uma nova modalidade tarifária na geração de energia elétrica, a qual poderá permitir aos consumidores produzirem a sua própria energia, por meio de fontes renováveis (solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e queima de biomassa) e os classifica como microgeradores – aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes renováveis em suas unidades consumidoras (telhados, terrenos, condomínios, sítios) -, e minigeradores – aqueles que geram de 75 kW até 5 MW (a partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar).

A previsão, caso sancionada, é que até o ano de 2045, os micros e mini geradores já existentes, pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, quando positiva, entre o total consumido e o total gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre nos dias de hoje.

Além dos geradores já existentes, a regra também se aplicará aos consumidores que vierem a pedir acesso à distribuidora em até 12 meses da publicação da nova norma, pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Leia mais

Rolar para cima