Senado aprova Lei da Gorjeta, que retorna à Câmara antes de sanção presidencial

Compartilhe:

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que definirá critérios para o custeio e o rateio das gorjetas por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na sua ausência, por assembleia do sindicato de trabalhadores. Conhecido como “Lei da Gorjeta”, o PLC 57/2010 é considerado pela FBHA vital para o setor de gastronomia, porque promoverá segurança jurídica para o funcionamento dos estabelecimentos. Atualmente, sem regulamentação, os empresários do setor arcam com tributos e encargos sobre o montante arrecadado a título de gorjeta, mesmo que ela seja integralmente repassada aos empregados, o que onera o custo da operação.

 

O texto atual, com emendas de senadores, propõe a possibilidade de retenção de até 33% (para empresas que não são optantes do Simples Nacional) e 20% para as empresas inscritas no Simples Nacional da gorjeta, para pagar as diferenças entre encargos trabalhistas, além de tributos. Agora, a proposta volta à Câmara, onde as alterações no texto original que os senadores fizeram serão analisadas pelos deputados. Se aprovadas, seguirão para sanção do presidente Michel Temer. O projeto é de autoria do então deputado Gilmar Machado (PT-MG) e, na Câmara, recebeu o nº 252/07.

 

Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA, explica a importância desta lei para os empresários dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar: “Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados”. Para fiscalizar se as leis estão sendo devidamente cumpridas, serão criadas comissões. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída uma comissão de empregados mediante previsão em norma coletiva de trabalho, em que os integrantes da comissão seriam eleitos em Assembleia Geral e gozariam de garantia de emprego. Já para as demais empresas (com até 60 empregados), seria eleita uma comissão intersindical para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, explica Rielo.

Leia mais

Rolar para cima