Novas regras de prevenção, combate a incêndio e desastres proibirão o uso de comanda por casas noturnas

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Favorável às medidas de segurança, FBHA é contrária à proibição do uso de comandas para o controle do consumo dos clientes. Projeto de Lei 2020-H/2007 aguarda sanção na Presidência da República até 30/03 e empresas terão até 180 dias após publicação para se adaptarem

Boates e casas noturnas similares estarão proibidas de usar comandas ou cartões-comanda para controle do consumo de seus clientes, caso o presidente Michel Temer sancione sem vetos o Projeto de Lei 2020-H/2007, que estabelecerá novas regras de prevenção, combate a incêndios e desastres em estabelecimentos noturnos com ocupação igual ou superior a 100 pessoas e apenas uma direção no fluxo de saída de pessoas. Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a restrição ao uso do sistema de comandas é negativa para empreendedores e consumidores, pois acaba com a transparência na relação de consumo. A entidade espera que o presidente vete este artigo na sanção da matéria, o que deverá acontecer até o final do mês.

As novas diretrizes trarão regras diferenciadas para microempresas e empresas de pequeno porte cuja atividade não ofereça risco de incêndios – a maior parte dos estabelecimentos em funcionamento no País – que ainda serão estabelecidas em regulamento próprio.

As atribuições da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros na vistoria e fiscalização dos estabelecimentos também ficarão mais claras. Este último poderá exigir a contratação de bombeiros civis e de empregados treinados para agir em situações de emergência e certificados por cursos oficialmente reconhecidos. Já as prefeituras deverão realizar as fiscalizações em horários que não causem constrangimento aos clientes dos estabelecimentos e devem observar questões como condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas, prioridade para uso de materiais de construção com baixa inflamabilidade e de sistemas preventivos de aspersão automática de combate a incêndio – e uma vez constatado o alto risco, as empresas ou as edificações poderão ser imediatamente interditadas. Os estabelecimentos deverão disponibilizar em seus sites os alvarás de licença ou autorização e os laudos concedidos pelo Município e pelo Corpo de Bombeiros, além de afixar na entrada o alvará de funcionamento e a informação sobre a capacidade máxima de lotação do empreendimento; o não cumprimento destas exigências poderá caracterizar crime, sujeito à multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), embora as medidas possam exigir a adaptação de alguns estabelecimentos, o que significa custos extras e em uma época de baixa no faturamento, as novas regras trarão mais segurança tanto para consumidores quanto para os empresários, que terão parâmetros claramente definidos para as suas operações e não estarão sujeitos a responsabilizações criminais e civis sobre eventuais incidentes.

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