Durante os últimos 200 anos da história dos bares e restaurantes, não se tem registro de cenário tão adverso para o segmento quanto o atual.
O setor aqui representado por Sindicatos, Institutos e Associações e que congregava antes da COVID – 19, aproximadamente 1 milhão de estabelecimentos, gerando empregos diretos de aproximadamente 6 milhões de pessoas e com faturamento anual da ordem de R$ 250 bilhões de reais, é parte integrante e significativa da estrutura econômica do Brasil, e nesta medida, deve merecer das Autoridades Constituídas a atenção indispensável ao soerguimento e manutenção de suas atividades neste momento tão dificil.
Nesse sentido, vimos apresentar uma síntese minuciosa das necessidades emergenciais do segmento, relacionadas as questões de ordem Financeira, Tributária, Trabalhista/Previdenciária e Imobiliária, com vistas a mantê-lo vivo dentro da estrutura econômica do País. Reconhecemos que os Poderes Públicos têm instituído uma série de medidas emergenciais aos setores e empresas de forma geral, mesmo aquelas que não necessitam de ajuda. Entendemos que o setor de bares e restaurantes com quedas superiores a 70 % nas vendas no total dos meses de abril a junho de 2020 precisa ser entendido e atendido de forma prioritária e diferenciada.
1- BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES NO ÂMBITO FINANCEIRO:
Como já ressaltado a crise que o setor de food service (bares e restaurantes) está enfrentando não tem precedentes, sendo o pior desastre neste segmento. Os obstáculos para a continuidade das operações são quase intransponíveis.
Com poucas alternativas, a grande maioria dos restaurantes, durante todo o período de restrições ao comércio por força da pandemia, só foram autorizados a operar através do delivery ou take-out. Com isto, os prejuízos se acumulam e o desemprego é inevitável.
Embora estejamos hoje, em quase todos os Estados da Federação, em período de flexibilização do comércio, é certo que não se dispõe de projeções de quando tudo de fato se normalizará plenamente. E pior do que isso e ainda mais sombrio é a falta de unidade de decisões sobre o que tange os mecanismos de abertura do comércio em geral e em muitos casos determinando aberturas e fechamentos constantes deixando o setor ainda mais vulnerável, seja pela questão dos produtos serem perecíveis seja pelo retorno dos empregados ao trabalho. Com isso estimamos que pelo menos 25 % dos estabelecimentos fecharão em definitivo, gerando uma perda de no mínimo 1,5 milhões de empregos ainda em 2020.
É sabido que o Governo vem apoiando diversos setores da economia, contudo, o segmento de bares e restaurantes, ainda se recente de medidas que podem minimizar substancialmente as grandes perdas amargadas pelo setor até o momento, tais como:
a) Implementação de linhas de crédito subvencionadas é medida que se mostra indispensável para o enfrentamento das dificuldades presentes e futuras do setor, especialmente para a continuidade da preservação da sua existência, principalmente para o custeio do pagamento de aluguéis dos bares e restaurantes, folhas de pagamento dos respectivos funcionários, custos com energia elétrica, água e esgoto, dentre outros.
b) Remissão dos empréstimos ligados à manutenção do emprego dos colaboradores de bares e restaurantes em função da adimplência dos impostos.
c) Suporte imediato dos Bancos Públicos e Privados para todas as empresas do Setor com determinação de:
c.1) Acesso imediato às linhas de crédito específicas, com objetivo de financiar a recuperação das Empresas junto às Instituições Financeiras, Públicas e Privadas, com remuneração de juros e correção monetária acessíveis, considerando um prazo de carência de 12 (doze) meses e pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) meses. O empréstimo receberia perdão desde que o empregador mantenha os seus trabalhadores na folha de pagamento sem reduzir o seu salário, incluindo os trabalhadores em quarentena ou afastados por atestado médico bem como em função da adimplência dos impostos;
c.2) Postergação dos pagamentos oriundos de empréstimos e financiamentos, vigentes, obtidos através de Instituições Financeiras, Públicas e Privadas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não contemplando qualquer remuneração adicional (juros e correção monetária), durante o período de carência, bem como, considerar a repactuação e restruturação da dívida, originalmente estabelecida nos contratos, de modo que o fluxo de pagamentos das parcelas futuras, fiquem alinhadas com período de adiamento das amortizações.
c.3) Suspensão dos protestos e apontamentos em entidades como SERASA, SPC e CADIN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
2 – BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO:
O primeiro registro necessário é a constatação da ausência de um regime tributário de calamidade pública que possa atender às exigências de uma crise sanitária como a que vivemos, onde o principal objetivo não é fiscal, arrecadatório, mas extrafiscal, isto é, a preservação dos empregos e da atividade econômica.
Assim, dentro deste contexto, o setor compreende que um rol de medidas de caráter geral, possíveis de serem adotadas em momentos de calamidade pública como a que experimentamos, seriam pertinentes, tais como:
NA ESFERA FEDERAL:
NA ESFERA ESTADUAL:
NA ESFERA MUNICIPAL:
3 – BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES NO ÂMBITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO:
Ainda que já estejamos em vias de conseguir uma imunização definitiva contra os efeitos da Covid-19, o fato é que, por se tratar de uma epidemia de proporções globais, já há impactos substanciais no universo do trabalho.
Dentro deste contexto e objetivando a preservação dos postos de trabalho dentro do segmento, neste momento de grandes dificuldades para as empresas, é importante a adoção das medidas abaixo contempladas que visem proteger a sua sobrevivência e a de seus colaboradores.
a) Pagamento, pela Previdência Social, através de recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de um salário mínimo mensal para cada trabalhador afastado, pelo período de 90 (noventa) dias.
b) Desoneração da folha de pagamento para os empregadores com isenção do recolhimento de INSS, Contribuições Socias e FGTS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como, revisão da Medida Provisória 905/2019 que estabeleceu a modalidade de contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, considerando, isenções e reduções de encargos inerentes à folha de pagamento, visando a contenção da crise e manutenção dos colaborados.
c) É essencial a criação e manutenção de um “fundo garantidor” para os casos em que os empregados de estabelecimentos do segmento sejam afastados por contaminação do coronavirus, de tal sorte que inviabilize a operacionalização do negócio e, especialmente para que os funcionários possam ser amparados pelo governo.
d) É fundamental que haja a prorrogação das Medidas Provisórias de nºs 936, 927 e 944 até final do ano, para o setor de Bares e Restaurantes.
4 – BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES NO ÂMBITO IMOBILIÁRIO:
O segmento de Restaurantes enfrenta, igualmente, enormes dificuldades no âmbito imobiliário, já que uma grande parcela dos imóveis são alugados, especialmente em shoppings centers, cujas locações abrangem uma enormidade de obrigações aos locatário, cuja adimplência se torna quase que impossível em razão do grande impacto financeiro vivenciado pelo setor.
Assim, com vista a minimizar os efeitos do grande aumento de inadimplências e disputas judiciais vivenciado pelo segmento de restaurantes, com riscos de perda dos pontos comerciais, torna-se imprescindível a adoção das seguintes medidas emergenciais:
a) Que se considere, desde o início das medidas de restrição ao comércio não essencial, até que se efetive o estado de plena normalidade, com a consequente recuperação da média de vendas no período pré-pandemia, a aplicação exclusiva do pagamento apenas do aluguel percentual sobre o faturamento efetivo, desprezando-se o aluguel mínimo ajustado nos contratos, valendo a mesma medida para os bares e restaurantes localizados em Aeroportos;
b) Que se considere isenção do pagamento do fundo de promoção no período de pandemia e que novas cobranças sejam ajustadas a realidade do momento. Em caso de vinculação do fundo de promoção ao aluguel mínimo, que ocorra sua vinculação ao percentual;
c) Que se considere a manutenção da redução drástica das verbas condominiais em função da redução dos horários de funcionamento;
d) Que se considere isenção da cobrança do décimo terceiro aluguel;
e) Que se considere a inaplicabilidade de quaisquer reajustes vinculados ao contrato no exercício de 2020; e
f) Que se considere, na hipótese de regulamentação governamental atinente a matéria, que nas situações mais onerosas e/ou benéficas ao setor, que prevaleçam as condições mais benéficas, até o restabelecimento total da situação.
g) Por fim, sabemos que a retomada do empreendimento não será necessariamente com o fluxo total que existia anteriormente, além disso é de conhecimento geral que o setor de alimentação sofrerá mudanças no hábito de consumo nos empreendimentos, afetando diretamente o faturamento e, consequentemente, a rentabilidade. Diante disso, no ato de abertura do empreendimento entendemos que as condições precisam ser flexibilizadas com a aplicação de benefícios e facilidades que desonerem as operações comerciais com o propósito da sua plena manutenção.
5 – BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES NO ÂMBITO DO MARKET PLACE (DELIVERY – AGREGADORES):
Faz-se necessária a regulação do setor de Market Place, especificamente no ramo de alimentação, com a implantação de regras, diretrizes e obrigações para que somente os bares e restaurantes regularmente constituídas e que possuam todas as licenças necessárias ao seu regular funcionamento possam operar nesses canais de venda, trazendo maior confiabilidade junto ao público consumidor sobre o que lhes será fornecido para consumo e impedindo a concorrência desleal com os bares e restaurantes regularizados que pagam seus impostos continuamente e mantém as condições de higiene, segurança alimentar e asseio necessários, evidentemente dispondo de maiores custos se comparados aos concorrentes informais que não pagam impostos e que ainda podem colocar em risco a saúde do consumidor desavisado. Neste sentido as propostas abaixo apresentadas se mostram de capital importância:
Se desde o início da civilização os bares e restaurantes fazem parte da sociedade humana, hoje em dia eles representam um elemento fundamental desta sociedade, participando do dia a dia de bilhões de pessoas. Mais do que simplesmente alimentar, a gastronomia faz parte da história e da cultura mundial com participação expressiva na economia brasileira, e cabe a nós, como representantes do segmento, empenhar todos os esforços para que o setor permaneça vivo e cada vez mais forte.
É imperioso, portanto, que as autoridades constituídas dêem chance ao setor de lutar não somente para a sobrevivência do segmento pós coronavírus, mas para se evitar uma catástrofe econômica e social de grandes proporções.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021
ABF – Alimentação (Associação Brasileira de Franchising)
IFB – Instituto Food Service Brasil
SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro
FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
ANR – Associação Nacional de Restaurantes