A Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, como já era esperado, aqueceram o mercado de construções de hotéis no Rio de Janeiro, nas capitais que sediarão os jogos da Copa e em cidades em que os grandes eventos impactarão indiretamente a economia local. Diante desse cenário favorável, novas modalidades de comercialização de hotéis começaram ser anunciadas com promessas de rentabilidade superestimadas. Antecipando-se ao problema, a FBHA que atua pela defesa e pelo pleno desenvolvimento dos setores que representa e é comprometida com a busca de soluções sustentáveis para as demandas sócio-econômicas do Brasil, através de seu presidente Alexandre Sampaio, vem alertando as autoridades parlamentares e a indústria nacional do comércio e turismo sobre os riscos, para o investidor, da especulação imobiliária com a venda de cotas em empreendimentos imobiliários.
A partir dessa percepção e de denúncias de investidores que sinalizaram que a venda de cotas em empreendimentos imobiliários estavam exagerando nas promessas de rentabilidade, no fim do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um comunicado em que exigia o registro antecipado desse tipo de oferta e da empresa responsável pelo contrato e, desde então, vem fiscalizando mais de perto incorporadoras e corretores de imóveis.
O movimento causou mal-estar no mercado imobiliário. “Para a CVM essas ofertas de investimento em cotas veiculadas nos meios de comunicação e até via e-mail podem configurar captação irregular de poupança popular. Estamos questionando esse modelo que busca recursos do investidor não qualificado por meio da venda de frações ideais de imóveis. Elas correspondem a cotas de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)”, explicou Reginaldo Pereira de Oliveira, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Nesses contratos em discussão, o investidor recebe uma participação nos resultados futuros da exploração de empreendimentos hoteleiros, comerciais ou residenciais. A CVM vem alegando que a venda de cotas dessa maneira configura um contrato de investimento coletivo, um valor mobiliário submetido à regulação do mercado de capitais. No caso dos hotéis, o resultado depende da demanda futura, que se refletirá em sua taxa de ocupação dos quartos. “É nesse segmento que a CVM está de olho”, diz o superintendente.
Desde outubro passado, quando a CVM suspendeu a oferta irregular do Resort Village Pedra, no sul fluminense, por falta de registro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, as incorporadoras vêm procurando mais a autarquia em busca de informações. Com isso, iniciou-se uma rodada de discussões com o Sindicato da Habitação (Secovi) e a Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi). Segundo o superintendente, “o objetivo é chegar a um consenso sobre as condições que permitiriam a dispensa do registro desse tipo de oferta. A Instrução 476 da CVM, por exemplo, dispensa de registro prévio a emissão de debêntures destinadas a investidores qualificados, que a princípio detêm com maior conhecimento dos riscos do mercado”, finalizou ele.