Alíquota de 6% sobre remessas ao exterior é regulamentada

Compartilhe:

A instrução normativa que regulamenta a alíquota de 6% sobre remessas ao exterior realizadas por operadoras brasileiras para o pagamento de despesas com pacotes de viagens (IN nº 1.645) foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio.

Em janeiro deste ano, as remessas de dinheiro ao exterior voltaram a sofrer a incidência do Imposto de Renda, a um montante de 25%. Após pressão do setor, a taxação foi equiparada ao IOF pago nas transações com cartão de crédito, ou seja, em 6%.

A tributação é cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensais e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019. A instrução normativa é uma das reinvindicações da FBHA, junto com outras entidades do setor.

“É preciso diminuir o custo Brasil e oferecer condições para que os empreendedores possam operar seus negócios, gerar mais empregos e, neste momento de crise, movimentar a economia”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no exterior.

Comissão Mista

Estava prevista para terça-feira (31/05) a votação do relatório final do senador Dalírio Beber (SC) sobre a MP 713/16 na reunião da Comissão Mista. Mas, a pedido do governo, foi adiada para amanhã (01/06). O texto ainda deverá passar pela aprovação da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Senado Federal.

Fonte: Ministério do Turismo

Leia mais

Rolar para cima