Simples Nacional: prorrogados prazos para opção em 2027 e escolha sobre IBS e CBS

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Novo calendário amplia até 15 de outubro o prazo para opção pelo Simples Nacional e até 30 de outubro a escolha, pelas empresas optantes, pelo regime regular de IBS e CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para decisões que afetam as empresas em 2027. A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, destinada às empresas optantes pelo Simples, terá prazo até 30 de outubro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026 publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de setembro e já em vigor. A norma altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e amplia as janelas que anteriormente se encerrariam em 30 de setembro.

A medida é especialmente relevante para hotéis, bares e restaurantes que estão avaliando os impactos das novas regras tributárias e precisam definir o regime mais adequado para suas operações.

Segundo o assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rielo, a ampliação dos prazos permite que as empresas façam essa avaliação com mais cuidado.

“A prorrogação dá às empresas mais tempo para analisar os diferentes cenários antes de tomar uma decisão que terá efeitos em 2027. É importante fazer as simulações com o apoio da contabilidade, conferir débitos e informações cadastrais e evitar deixar a opção para a última hora”, orienta Rielo.

Confira os novos prazos

Para a opção pelo Simples Nacional para 2027, a janela que iria de 1º a 30 de setembro passa a ser de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, válida para o período de janeiro a junho de 2027, poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026. A decisão vale apenas para o primeiro semestre: a escolha para o segundo semestre de 2027 terá janela própria, que não foi alterada pela nova resolução.

Nos casos em que a opção pelo Simples Nacional for indeferida, o prazo para regularização de pendências, antes previsto em 30 dias contados da ciência, passa a ser 30 de outubro de 2026. Atenção: esse prazo serve apenas para regularizar pendências e não reabre a opção. Quem ainda não pediu o ingresso no Simples deve fazê-lo até 15 de outubro. Como a data final de regularização é fixa, quanto mais cedo o pedido for feito, mais tempo a empresa terá para quitar ou parcelar eventuais débitos caso a opção seja indeferida.

Também houve mudança no período para cancelamento das opções, que será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento somente poderá ser solicitado nessa nova janela e, uma vez realizado, não admite volta. Na prática, as empresas terão até 20 de dezembro para rever a decisão depois de concluídas as simulações, mas não poderão cancelar a opção antes de 3 de novembro.

Empresas devem avaliar os dois cenários

As empresas que optarem pelo regime regular recolherão IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de janeiro a junho de 2027.

Por isso, a recomendação é que hotéis, bares e restaurantes façam simulações com suas contabilidades antes de tomar a decisão, considerando também se seus clientes são empresas que aproveitam créditos. Esse ponto pesa de forma diferente dentro do setor: bares e restaurantes, que vendem sobretudo ao consumidor final, tendem a se beneficiar menos da transferência de créditos, enquanto hotéis com clientela corporativa, como viagens de negócios e eventos, podem encontrar um cenário distinto. Por isso, a escolha deve ser feita caso a caso. Também é importante verificar eventuais débitos e o cadastro da empresa antes de formalizar a opção.

Empresas com CNPJ aberto entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do Simples Nacional, ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para IBS e CBS, seguem regras próprias, com a opção feita no momento da inscrição.

A orientação é não deixar a decisão para a última hora e guardar o comprovante emitido pelo Portal do Simples Nacional.

A Assessoria Jurídica da FBHA acompanha o tema e permanece à disposição dos sindicatos filiados para esclarecimentos.

Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/9/2026), edição extra, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026.

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