Em resposta à FBHA, o Fisco (Receita Federal do Brasil) informa que os processos abertos em agosto se referem apenas a 2022 e 2023, e não à mudança adotada pela plataforma em 2024
A Receita Federal respondeu formalmente aos questionamentos apresentados pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) sobre os processos administrativos abertos em agosto contra estabelecimentos que utilizam plataformas de delivery. Por meio do Ofício nº 55/2026/COFIS/RFB, de 21 de setembro, a Coordenação-Geral de Fiscalização prestou dois esclarecimentos importantes e anunciou uma boa notícia: o prazo para autorregularização, que venceu em 20 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.
O que a Receita está cobrando
Segundo o ofício, a operação em curso é um procedimento de Malha Fiscal Digital (MFD) de autorregularização. O Fisco cruzou os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) destacados nas notas fiscais emitidas pelo iFood com os valores informados pelos estabelecimentos nas suas Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Onde os números não batem e foram abertos processos administrativos pela RFB.
O ponto central da resposta é o período alcançado. A Receita afirma que a operação abrange exclusivamente os anos-calendário de 2022 e 2023. Portanto, ao contrário do que se supunha, os processos não decorrem da decisão do iFood de, a partir de fevereiro de 2024, deixar de repassar o valor do IRRF aos estabelecimentos e informar que eles estariam dispensados da retenção. Para o Fisco, esse episódio não guarda relação com o procedimento atual.
Como os contribuintes foram avisados
A FBHA havia apontado que os processos foram abertos sem mensagem na Caixa Postal do e-CAC nem aviso prévio. A Receita informa que os comunicados e as relações das notas fiscais que deram origem às retenções foram anexados aos próprios processos administrativos e que também foram enviadas cartas aos contribuintes, pelos Correios, com orientações para adesão ao procedimento. Na prática, muitos estabelecimentos podem não ter recebido ou não ter identificado essas correspondências, o que reforça a necessidade de verificação ativa.
O que as empresas devem fazer agora
A orientação da FBHA é que hotéis, restaurantes, bares e similares que vendem por aplicativo não esperem o novo prazo se aproximar. O primeiro passo é acessar o e-CAC, com certificado digital ou por meio do contador, e consultar a existência de processos digitais em nome do CNPJ, além de conferir a correspondência física recebida no endereço cadastral.
Havendo processo, a empresa deve analisar com seu contador a relação de notas fiscais anexada e compará-la com o que foi retido, recolhido e declarado em 2022 e 2023. A divergência pode ter causas diferentes: erro ou omissão na DIRF, retenção feita e não recolhida ou imposto simplesmente não retido. Cada situação pede um tratamento próprio, que pode envolver a retificação da declaração e o recolhimento do tributo com os acréscimos legais. Também é possível que, após a conferência, se conclua que não há valor devido, caso em que convém documentar a análise.
A autorregularização dentro do prazo é, em regra, o caminho menos oneroso, pois evita o lançamento de ofício, sujeito a multas significativamente mais pesadas que a multa de mora.
E como fica o período a partir de 2024?
A resposta da Receita não tratou dos fatos posteriores a fevereiro de 2024. Isso não significa que o tema esteja resolvido. O entendimento do Fisco é que a responsabilidade pela retenção de 1,5% sobre as comissões pagas às plataformas é do estabelecimento que as paga, e a norma recente sobre o assunto manteve essa regra, apenas facultando às plataformas antecipar o recolhimento a partir de outubro de 2026. Por isso, a FBHA recomenda que as empresas também revisem, com seus contadores, a situação a partir de 2024, período que pode ser objeto de futuras ações de fiscalização.
A FBHA segue acompanhando o caso junto à Receita Federal e à plataforma.
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