Empresas têm até a próxima quarta-feira para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular
Micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao prazo de 30 de setembro para decisões que terão efeitos tributários a partir de 2027. A data marca tanto o encerramento do período para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional no próximo ano quanto para aquelas que já estão no regime e pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e está prevista na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, complementada pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026. Para 2027, o período de opção pelo Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado para setembro de 2026.
Quem precisa ficar atento ao prazo
Para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser formalizada até 30 de setembro. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra vale também para empresas que tenham sido excluídas do regime anteriormente. Antes da solicitação, é importante verificar, no Portal do Simples Nacional, a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria: a opção pelo Simples Nacional e, se for o caso, pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular é feita no próprio momento da inscrição no CNPJ.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, salvo nos casos em que exista registro de exclusão futura. No entanto, essas empresas devem avaliar como pretendem recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
A empresa poderá seguir com os novos tributos dentro do Simples Nacional, recolhendo IBS e CBS juntamente com os demais tributos na guia única. Nesse caso, não é necessário fazer nenhuma opção específica até 30 de setembro: se não houver manifestação, IBS e CBS permanecerão no DAS no primeiro semestre de 2027.
A outra possibilidade é o chamado Simples Nacional “híbrido”. Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS. Para adotar essa sistemática entre janeiro e junho de 2027, a opção deve ser feita até 30 de setembro de 2026.
Decisão deve considerar o perfil de cada empresa
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular deve ser analisada de acordo com as características de cada negócio. A decisão pode ter reflexos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia empresarial.
O modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, permitindo um aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS pelos clientes. Para hotéis, bares e restaurantes cuja clientela seja formada majoritariamente por consumidores finais, o benefício tende a ser menor; já os estabelecimentos com clientela corporativa relevante, como hotéis que atendem viagens de negócios e eventos, devem examinar o tema com mais atenção. Em todos os casos, a análise deve considerar as particularidades da atividade e da carteira de clientes.
Por isso, a orientação é que cada empresa avalie sua situação individualmente, com o apoio de seu contador ou responsável pela gestão tributária, antes de optar pela mudança.
É possível cancelar a opção
A escolha feita em setembro para o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular produzirá efeitos, inicialmente, de janeiro a junho de 2027. Quem optar pelo modelo híbrido poderá cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026. O mesmo prazo se aplica ao cancelamento da solicitação de ingresso no Simples Nacional. O CGSN poderá prorrogar essa data em razão do calendário de publicação da nova alíquota de referência da CBS.
Atenção: a opção pelo regime regular não se encerra automaticamente em junho de 2027. Uma vez feita, ela se mantém nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos previstos na regulamentação.
Também haverá uma nova janela de opção, entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Assim, a empresa que mantiver IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre poderá reavaliar sua situação e optar pelo regime regular para o período de julho a dezembro. Essa opção poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) não está sujeito a essa escolha. O prazo para opção pelo Simei permanece em janeiro, e não há possibilidade de adoção do regime regular ou híbrido para IBS e CBS.
As opções devem ser realizadas nos canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal, especialmente o Portal do Simples Nacional. Diante da proximidade do prazo, a recomendação é que as empresas que ainda não avaliaram sua situação procurem orientação contábil antes de 30 de setembro.