STF suspende temporariamente a aplicação de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais

Compartilhe:

Decisão mantém em vigor as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho, mas suspende, por prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas e outras penalidades previstas em dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais no trabalho. A medida busca viabilizar tentativa de conciliação entre as partes perante o STF, mas matêm integralmente as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) encaminhou aos sindicatos filiados o Alerta Jurídico referente à decisão do STF na ADPF nº 1.316/DF e sugere ampla divulgação junto as empresas representadas.

Na decisão, o STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.5.3 da NR-1, na redação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Dessa forma, alterando exclusivamente a parte em que esses dispositivos fundamentam autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no trabalho. Encerrado o período de 90 dias, o Relator Ministro André Mendonça reavaliará a medida cautelar e o processo prosseguirá em sua tramitação, podendo ser submetido ao julgamento definitivo pelo STF.

Na prática, ficam temporariamente suspensas as autuações, multas, notificações punitivas e demais medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente nesses dispositivos da NR-1. A decisão também suspende – durante o período das tratativas conciliatórias – a eficácia das sanções eventualmente já aplicadas com base nos mesmos itens citados. A suspensão possui caráter provisório e está vinculada ao período de conciliação determinado pelo Supremo, ou seja, não representa anulação da norma.

O que permanece em vigor
A decisão não suspende a NR-1, nem afasta as obrigações legais relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. Continuam plenamente exigíveis o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-17 e todas as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, bem como a adoção de medidas preventivas destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.

Também permanecem possíveis ações fiscalizatórias de caráter orientativo e educativo, assim como autuações fundamentadas em outras normas legais e regulamentares que assegurem a proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Avaliação da FBHA
A assessora jurídica da FBHA e autora do Alerta Jurídico, Dra. Lirian Cavalhero, esclarece que a decisão do STF não revoga as alterações promovidas na NR-1 nem afasta a importância da gestão dos fatores de riscos psicossociais.

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de conferir maior objetividade técnica e segurança jurídica aos critérios utilizados para fundamentar medidas sancionatórias relacionadas aos fatores de riscos psicossociais. A proteção à saúde do trabalhador permanece integralmente preservada, assim como o dever das empresas de implementar políticas preventivas e programas de gestão de riscos. O que foi suspenso, temporariamente, foi apenas a eficácia sancionatória de determinados dispositivos, enquanto o STF busca, por meio da conciliação, construir parâmetros mais claros e objetivos para sua aplicação”, esclarece a assessora jurídica.

Orientações da FBHA para sindicatos
Diante da relevância do tema para os segmentos de hospedagem e alimentação, a FBHA recomenda que os sindicatos divulguem amplamente o Alerta Jurídico às empresas representadas, esclarecendo que a decisão do STF suspende temporariamente a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 relacionados riscos psicossociais, sem afastar as obrigações preventivas previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

Recomenda-se que o período de conciliação seja utilizado pelas empresas para revisar programas internos de gestão de riscos, fortalecer a documentação das medidas preventivas, capacitar gestores e equipes, atualizar procedimentos para se preparar para a futura definição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Leia mais

Rolar para cima