O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica Portaria nº 1.316/2026, no dia 21 de julho, e consolida o entendimento construído sobre o trabalho em feriados no comércio, por meio de negociação tripartite, que envolve representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo. A norma altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, e revoga a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.O texto, elaborado no âmbito do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, contou com participação ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e traz maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Representando a Confederação, o diretor da CNC e presidente da Fecomercio-SP, Ivo Dall’Acqua Júnior, esteve à frente das negociações pelo setor empresarial e destacou que o principal resultado foi a construção de um consenso capaz de preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica e estabelecer critérios mais claros para o trabalho em feriados.
A conselheira Fiscal suplente da Federação Brasileira de Hospedageme Alimentação (FBHA) e presidente do SPHA de Itacaré, Liane Reis, participou também participou da negociação e da assinatura da nova portaria do MTE.

Meios de hospedagem, restaurantes, bares e similares seguem com autorização permanente
A Portaria mantém uma relação de atividades com autorização permanente para o trabalho em feriados que abrange, entre outras, hotéis, restaurantes, bares e similares, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços de prestação funerária.
Para os segmentos representados pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a principal conquista foi a manutenção dessa autorização permanente para o trabalho em feriados, sem necessidade de negociação coletiva específica para isso.
Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio o diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo permitiu uma solução equilibrada, que preserva a segurança jurídica das empresas e garante a continuidade das atividades essenciais ao turismo e à hospitalidade. “Para hotéis, bares e restaurantes, a manutenção da autorização permanente para o trabalho em feriados traz previsibilidade para quem empreende e para quem trabalha, fortalecendo um segmento que funciona de forma contínua para atender a população e os visitantes”, afirma Alexandre Sampaio.
Outras atividades do comércio varejista
Para as demais atividades do comércio, que não constam na lista de autorização permanente, a regra geral estabelece que o trabalho em feriados dependerá de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), preservando a negociação coletiva como instrumento de definição das condições de trabalho.
Federações negociam na ausência de sindicatos
Outro ponto relevante do texto é reafirmar a previsão de que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação coletiva pode ser realizada pelas entidades sindicais de grau superior, como federações e confederações, conforme já é garantido nos termos do § 2º do art. 611 da CLT. Ou seja, a Portaria apenas reforça que a Lei já assegura que empresas e trabalhadores não fiquem sem instrumento coletivo para disciplinar o trabalho em feriados, nos casos de necessidade de CCT.
Fontes consultadas: Portaria MTE e site da CNC
Crédito das Fotos: Paulo Negreiros (divulgação CNC)