
A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe mudanças relevantes para empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027, com destaque para a antecipação do prazo de adesão. A partir dessa norma, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos válidos somente a partir de janeiro de 2027 — uma alteração que exige organização e planejamento tributário ainda neste ano.
Tradicionalmente concentrada em janeiro, a decisão agora precisa ser tomada com antecedência, o que demanda uma análise prévia da situação fiscal, cadastral e previdenciária das empresas. A antecipação do calendário também desloca para 2026 a necessidade de regularização de pendências, já que eventuais inconsistências podem impedir o enquadramento no regime simplificado.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples escolherem a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa decisão, que também deve ser feita em setembro de 2026, pode impactar diretamente a competitividade dos negócios, especialmente em relações comerciais com outras empresas, exigindo avaliação criteriosa sobre fluxo de caixa, formação de preços e aproveitamento de créditos.
A norma ainda prevê que, em caso de indeferimento da opção, as empresas terão prazo para regularizar pendências, como débitos tributários ou inconsistências cadastrais. No entanto, o tempo disponível pode ser limitado, reforçando a importância de uma análise antecipada para evitar riscos de exclusão do regime.
Outro destaque é a possibilidade de cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão torna-se irretratável, o que aumenta a responsabilidade sobre a escolha feita. Já para empresas em início de atividade, especialmente aquelas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples deverá ocorrer no momento da inscrição, seguindo regras específicas.
Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, a nova resolução marca uma mudança estrutural na dinâmica do Simples Nacional, especialmente diante da integração com a reforma tributária sobre o consumo. Empresas dos setores de turismo, hospedagem e alimentação fora do lar devem acompanhar de perto essas alterações e realizar uma análise estratégica, já que a decisão tomada em setembro de 2026 terá impactos diretos ao longo de todo o ano de 2027.