
Por Dr Ricardo Rielo, consultor jurídico da FBHA
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação divulgou orientação técnica sobre o pagamento do adicional de insalubridade às camareiras de hotéis, tema que tem gerado dúvidas entre sindicatos patronais em todo o país. A análise considera a possibilidade de negociação coletiva para redução do percentual atualmente aplicado, à luz da legislação vigente e da jurisprudência trabalhista.
Pelas regras atuais, o adicional de insalubridade está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo variar entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição a agentes nocivos. No caso das camareiras, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 448, é de enquadramento em grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo, devido à higienização de ambientes de grande circulação e ao uso de produtos químicos.
No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu mudanças relevantes ao permitir que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação em determinados pontos. Entre eles está o enquadramento do grau de insalubridade, previsto no art. 611-A da CLT, o que abre espaço para negociações que estabeleçam percentuais inferiores, desde que observados critérios técnicos.
Apesar dessa possibilidade, o tema ainda gera controvérsias no Judiciário. O próprio TST analisa a questão no chamado Tema 43, que discute os limites da negociação coletiva frente ao direito constitucional ao adicional de insalubridade. Enquanto não há decisão definitiva, diferentes interpretações vêm sendo adotadas, o que mantém um cenário de insegurança jurídica para empresas e sindicatos.
Diante desse contexto, a FBHA orienta que eventuais cláusulas de redução do adicional sejam sempre fundamentadas em laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança. Além disso, recomenda-se que as negociações incluam mecanismos de revisão periódica e, sempre que possível, contrapartidas aos trabalhadores, como melhorias nas condições de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção.
A Federação também destaca a importância de cautela na condução dessas negociações, considerando o risco de questionamentos judiciais. Tribunais regionais têm, em alguns casos, afastado cláusulas que reduzem o percentual, com base na interpretação de que o direito ao adicional possui natureza constitucional e não pode ser flexibilizado sem limites.
Outro ponto de atenção é a necessidade de alinhamento entre sindicatos patronais e empresas na aplicação das regras, evitando inconsistências que possam gerar passivos trabalhistas. A gestão adequada desse tema envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também planejamento operacional e comunicação clara com os colaboradores.
Por fim, a FBHA reforça que acompanha de perto a evolução do julgamento do Tema 43 no TST, cujo desfecho deverá trazer maior segurança jurídica para o setor. Até lá, a recomendação é que sindicatos e empresas atuem com base em critérios técnicos, diálogo e prudência, garantindo equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade das atividades de hospedagem.