
Publicada no último dia 20/12, a Portaria MTP 4.198/2022 passou a regular a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês, inclusive horas extras e gorjetas.
De acordo com a nova interpretação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), não constitui infração à legislação do trabalho, o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas:
a) Parcelas variáveis da remuneração do empregado (a exemplo de horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção) relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês; e
b) Devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas, quando justificados após o dia vinte de cada mês.
Por vez, a entrega da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial mediante a transmissão de informações, a exemplo de local de trabalho; horário contratual; condição de pessoa com deficiência; data e motivo do desligamento, incluídas a data do aviso prévio e da projeção em caso de aviso prévio indenizado; e os valores das verbas rescisórias devidas.
Outra mudança significativa, se traduz na aprovação do Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ, conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, objetivando, principalmente, definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da Classificação Brasileira de Ocupações; possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas e definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação.
Por fim, a atualização de dados perene, no CNES/MTP – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, caso não haja correspondência entre o sindicato e a entidade de grau superior (federação e/ou confederação) indicada para efeito de filiação, um pedido de ativação poderá ocorrer por iniciativa entidade de grau superior, desde que se promova uma solicitação de alteração estatutária, dentro dos três meses subsequentes, para adequar a sua esfera de representação.