Pequenas empresas podem parcelar dívidas até o fim de maio; saiba como funciona

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Dinheiro, real, economia, salário mínimo, pagamento, PIB, reais, auxílio, notas, dívidas, contas, endividamento — Crédito/Foto: Natalia Filippin/G1

Por Fernanda Martinez, g1

O governo regulamentou, na sexta-feira (29), o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.

Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.

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Qual o objetivo do Relp?

O objetivo é proporcionar melhores condições para que as pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Quem tem direito?

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.

Como funciona?

O Relp possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.

Com o programa, o empreendedor consegue:

•  Parcelar a dívida da empresa em até 180 meses, ou seja, 15 anos;

•  Dar entrada no valor em até 8 vezes;

•  Ter descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.

Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Como aderir ao programa?

A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:

•  Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);

•  Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.

Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?

Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:

•  Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;

•  Redução na carga tributária, para a maioria dos casos;

•  Obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;

•  Maior acesso ao crédito.

Fonte: G1 – EMPREENDEDORISMO

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