Foi publicada, no final do ano passado (27/12), a Portaria nº 15.059, que reabre os prazos para adesão aos programas de transação tributária conduzidos pelo Ministério da Economia e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A alteração trazida pela nova portaria permitirá que sejam negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022. Além disso, o prazo para adesão foi estendido até 19 horas do dia 25 de fevereiro de 2022.
Para o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, o setor produtivo esperava, ansioso, por esta iniciativa do governo, que promete dar mais fôlego para um dos segmentos que mais sofreu com a pandemia. “Embora tenhamos saído da pior fase, ainda nos encontramos numa crise sem precedentes na história moderna do Brasil e do mundo. O governo demonstrou bom senso ao adotar estas medidas”, afirma.
Entre as transações contempladas pela extensão do prazo, estão:
– A transação tributária na dívida de pequeno valor, que contempla as inscrições de equivalham a, no máximo, 60 salários-mínimos (Edital PGFN nº 16 de 2020);
– A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020);
– A transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020); a transação excepcional de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020);
– A transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020); e
– A transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos/PERSE (Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021).
Na prática, o PERSE representa a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas aos setores de eventos, hotelaria e alimentação fora do lar pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.