Desembargador presidente do TRT da Bahia rejeita recurso ao TST e confirma que a FeBHA representa apenas os seus próprios sindicatos

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Inconformada com a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, publicada em junho do ano passado, o qual definiu que a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) foi constituída para a coordenação sindical nacional de todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no Brasil, a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia – FeBHA apresentou, no mesmo mês, Recurso de Revista no processo (nº 0000106-14.2015.5.50.0022), requerendo que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisse essa situação e declarasse que a representação sindical dos meios de hospedagem, restaurantes, bares e similares baianos lhe caberia de forma exclusiva.

Entretanto, o desembargador presidente do TRT/BA fez publicar sua decisão em 28/01/2021, rejeitando o recurso apresentado pela FEBHA e, assim, confirmando que “(…) em observância ao princípio da liberdade de associação sindical, conclui-se que a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia representa apenas os sindicatos do Estado da Bahia que manifestaram vontade expressa de se filiar a essa agremiação regional, pois os sindicatos que constituem nova federação não podem impor a representatividade desta a outros sindicatos a ela não filiados, sob pena de violação ao princípio da liberdade sindical. Assim, a Federação Nacional de Hotéis Restaurantes Bares e Similares – FNHRBS possui abrangência territorial nacional e, tendo sido constituída antes da federação de âmbito estadual, sua atuação compreende, também, o território do Estado da Bahia, no que se refere às empresas que não estão organizadas em sindicato”.

“A decisão da Justiça do Trabalho Baiana revela-se técnica e prestigia a Liberdade Sindical prevista na Constituição Federal, interpretando, inclusive, que a representação das empresas estabelecidas em municípios baianos onde não exista sindicato empresarial constituído, cabe, exclusivamente, à FBHA”, comentou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio de Abreu.

Inconformada, a FeBHA apresentou outro recurso (Agravo de Instrumento), dessa vez de modo muito precário, que aguarda julgamento, a ser relatado pelo Ministro Lelio Bentes Corrêa, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o advogado da FBHA, Ricardo Rielo, o recurso tem chance ínfima de êxito, ante a inexistência de motivação jurídica que o sustente e, certamente, será rejeitado.

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