Em Vitória, no Espírito Santo, a lei que obriga que bares e restaurantes concedam desconto de 50% no valor dos pratos a quem foi submetido à cirurgia bariátrica (Lei Municipal 8.964/2016) levou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, promulgada no fim do primeiro semestre pela Câmara de Vereadores da Capital. Além de Vitória, a cidade de Vila Velha, na Região Metropolitana de Vitória, também estará sujeita a uma lei semelhante.
Para o presidente do Sindbares, Wilson Calil, ambos os casos são exemplos de intervenção indevida do Estado nas relações de consumo. “Não cabe ao Estado impor descontos a estabelecimentos privados. Isso fere o princípio da livre iniciativa e as leis de mercado”, afirma. ” É lamentável que uma proposição legislativa de tamanho impacto não tenha sido precedida por uma ampla discussão com a sociedade, principalmente com as entidades representativas dos segmentos afetados. Ainda que a intenção tenha sido boa, na prática, apenas gera insegurança jurídica e prejuízo às empresas”, protesta Calil.
Orientação
O Sindbares aconselha que as empresas sigam a determinação da Lei e continuem oferecendo descontos e meia porção para os que fizeram a cirurgia bariátrica, tanto em Vitória, quanto em Vila Velha, enquanto a decisão final do STF não for anunciada.
O benefício deve ser concedido apenas a clientes que apresentarem laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, conforme os dispositivos legais. Os estabelecimentos que não trabalham com refeições à la carte ou rodízio estão desobrigados de conceder descontos ou servir meias porções.
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