FBHA suspende na justiça lei paraibana que obrigava a contratação de nutricionistas

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No último dia 28, a justiça paraibana concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Lei nº 10.313/201, que impunha a contratação de nutricionistas como responsáveis técnicos dos hotéis, restaurantes, bares e similares. A sanção é resultado de trabalho focado da FBHA, que atuou em defesa do segmento no estado da Paraíba.

Em vigor desde o final de maio do ano passado, a contratação de nutricionista para os estabelecimentos que forneçam 200 ou mais refeições já era cobrada pela Vigilância Sanitária de João Pessoa no ato da renovação do alvará sanitário dos serviços de alimentação preparada, como condição para funcionamento. Além disso, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da Paraíba noticiava que iniciaria uma grande fiscalização nos restaurantes, bares e similares de João Pessoa, a fim de verificar o cumprimento da Lei Estadual.

Em conjunto com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, a FBHA apresentou ao Órgão Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), discutindo a competência para edição da referida norma, diante da existência de regras sobre a responsabilidade técnica definidas em âmbito nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de uma década. De acordo com a Anvisa, a responsabilidade técnica nos serviços de alimentação preparada pode ser exercida por qualquer empregado ou pelo próprio proprietário, desde que submetidos a cursos com conteúdo que aborde “contaminantes alimentares”; “doenças transmitidas por alimentos”; “manipulação higiênica dos alimentos” e “boas práticas”.

Aprovada por unanimidade, a Medida Cautelar requerida pela FBHA teve por base a falta de critério para definir que “segurança alimentar” somente ocorreria a partir do fornecimento de 200 refeições. Outro ponto debatido pelos desembargadores consistiu na falta de motivação que levasse à Assembleia Legislativa editar regras diferenciadas do restante do país, em vigor apenas nos limites territoriais da Paraíba, criando assim, verdadeira “reserva de mercado” para os nutricionistas em exercício profissional naquele estado. A liminar vigorará até o julgamento final do processo, sem possibilidade de recurso.

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