Justiça do Trabalho nega pedido da CNTUR para ser única representante sindical do turismo no Brasil. CNC tem permissão legal para voltar a trabalhar pelo setor

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A Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos formulados pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) na qual a entidade pretendia que o Judiciário a declarasse como única entidade sindical patronal representante do setor.

A CNTUR solicitava ainda que a justiça impedisse a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) de representarem empresas e sindicatos empresariais do segmento turístico mesmo que estes fossem a estas entidades espontaneamente filiados. Ambos os pedidos foram rechaçados pelo juízo da 13 Vara do Trabalho de Brasília.

De acordo com a sentença publicada nesta sexta-feira (23), “o registro concedido à CNTur não tem o condão de vincular todo o segmento econômico do turismo à CNTUR. Às Federações é garantida a prerrogativa de optar por qualquer entidade de grau superior irá lhes coordenar, em nome do princípio da Liberdade Sindical.”

Para a Juíza do Trabalho que apreciou a questão, Dra. Maria Socorro de Souza Lobo, “a despeito do registro sindical conferido, a CNTUR não vem envidando esforços junto à categoria econômica para conquistar a confiança e a agremiação das federações já filiadas à CNC, como no caso da FBHA”.

“Com o respaldo da Justiça, a CNC e a FBHA poderão continuar atuando no fortalecimento das empresas, sindicatos patronais e associações que compõem o Turismo em todo o território nacional, representando com liberdade quem optar pela representação sindical destas entidades, que trabalham em prol do turismo há mais de 60 anos. Parabéns a todos aqueles que perseguem um turismo forte e unido”, afirma o presidente da FBHA, que também preside o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC, Alexandre Sampaio.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra

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