Em decisão do Ministro Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal entendeu que acordos coletivos negociados entre sindicatos e empresas prevalecem sobre regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão tem ganhado muita evidência com as propostas de reforma trabalhista em curso no Congresso. Zavascki reformou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que derrubou acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra as regras da CLT.
O caso que motivou a intervenção de Teori foi o da Usina Central Olho D’Água S/A, que pela dificuldade em estabelecer o valor para cada funcionário das horas in itinere – pagas pela empresa quando não existe transporte público regular no trajeto entre a casa do empregado e o local do trabalho. Os sindicatos de trabalhores rurais de seis municípios negociaram com a empresa a substituição dessa verba por benefícios como cesta básica durante a entressafra, seguro de vida além do obrigatório e abonos, mas o TST suspendeu o acordo porque as horas in itinere são uma espécie de hora extra, e a Corte nunca aceitou negociação de mais de 50% do contingente.
Não é a primeira vez que o Supremo reforma decisão da instância maior do Trabalho, e a postura do TST é a rotineira, como lembra Ricardo Rielo, gerente jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA): “A Constituição de 1988 reconhece a validade dos acordos e Convenções coletivas, em seu art. 7º, inciso XXVI. Assim, em certas matérias de cunho pecuniário inexiste amparo para que a Justiça do Trabalho não aceite a celebração de norma coletiva de trabalho, subscrita pelo sindicato profissional. É o caso, por exemplo, das discussões nas relações do trabalho que envolvam gorjetas; das horas in itinere; de comissões, prêmios etc.”
A decisão do ministro Teori estabelece que o trabalhador não está em hipossuficiência quando é representado pelos sindicatos, e que deve ser consciente para escolher seus representantes. Como essa foi uma decisão monocrática, e não do plenário do STF, a Justiça do Trabalho ainda não é obrigada a seguir a jurisprudência do Supremo.
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Teori Zavascki: negociado prevalece sobre o legislado
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