O decreto que assegura a venda de alimentos por veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília, foi assinado na manhã do dia 21 de dezembro. A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, foi aprovada com o objetivo de impulsionar o segmento e garantir maior aquecimento da economia.
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, o documento pacifica relações que anteriormente eram conflituosas. “As normas estabelecidas asseguram a boa convivência entre os estabelecimentos fixos e os móveis”, apontou. Além disso, segundo Silva, a normatização dá prioridade ao livre comércio e à concorrência justa.
Na opinião do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, a regulamentação é um modo de alavancar, também, o turismo. “É uma maneira de fortalecer os eventos da cidade, garantindo alimentação de qualidade em locais onde o brasiliense e o visitante têm como opção de lazer”, destacou.
Atualmente, o Distrito Federal tem cerca de 200 food trucks. Após a publicação do decreto, esses empreendimentos têm até 90 dias para se adequar às regras.