Na próxima terça-feira (31/01), se encerra o prazo para pagamento da Contribuição Sindical 2017. Toda empresa, seja pequena, média ou grande, deve contribuir com o sindicato patronal de sua área de atuação. É com esse pagamento anual, baseado no capital social das empresas, que os sindicatos podem fornecer serviços aos seus filiados, por exemplo: assessoria jurídica, cursos e convênios. Ela também dá força para que, juntos, os empresários lutem pelos seus interesses e os empregos de seus funcionários contra possíveis projetos de lei danosos. E para fazer a sua parte, é simples: emita uma guia que pode ser paga, sempre até o dia 31 de janeiro do ano corrente, nos bancos e casas lotéricas.
Emita a guia de pagamento da contribuição sindical 2017 no site da FBHA
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) elaborou um parecer a partir de seu gerente jurídico, Ricardo Rielo. Nele, fica claro que o pagamento da contribuição sindical é obrigatório, mesmo para micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Rielo esclarece que é obrigatório o pagamento para os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em todo o território nacional, independentemente de filiação, ainda que optante pelo regime de tributação especial do Simples Nacional.
De acordo com o § 6º, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988, qualquer isenção da Contribuição Sindical Patronal somente é possível mediante a edição de lei específica nesse sentido. A legislação vigente (Lei Complementar 127/07) revogou em seu artigo 3º a isenção de contribuição sindical patronal para o Simples Nacional, que havia sido concedida na Lei 123/2006. Dessa forma, todas as empresas inscritas no Simples Nacional continuam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o assunto. Em 2013, a suprema corte nacional foi chamada a decidir por duas vezes (Reclamações Constitucionais 10.866/MG 11.541/RJ) e em ambas, ficou estabelecido que é lícita a cobrança judicial e extrajudicial da Contribuição Sindical Patronal das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional é lícita. Não deixe para a última hora e fique em dia com suas obrigações. Nada se constrói com uma peça só!