A possibilidade de instituir o contrato de trabalho intermitente, permitindo a prestação de serviços intercalada , e de reclassificar o grau de insalubridade a ser pago para trabalhadores que cuidam da limpeza dos quartos de hotéis, diferenciando esta atividade da coleta de lixo urbana, foram tema de reunião, no dia 8 de março, entre representantes de entidades empresariais, de empregados e membros da comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela Reforma Trabalhista.
As mudanças nas leis que regem as relações de trabalho no Brasil são pauta antiga da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e constam da agenda de prioridades da entidade para 2017 junto ao Senado e à Câmara.
De acordo com o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, a iniciativa de ouvir os sindicatos é indispensável. “É necessário um ajuste nas leis, que foram idealizadas há 70 anos, para haver equilíbrio nas relações e atender as necessidades de empreendedores e trabalhadores do século XXI. O melhor jeito de realizar essas mudanças é ouvindo as demandas das entidades patronais e das centrais sindicais, que representam os principais interessados nas mudanças que o Executivo, então, deverá implantar”, afirma Sampaio.
A aprovação do Projeto de Lei 6.787/2016, com essas questões, é fundamental tanto para a área de hotelaria quanto para a de alimentação fora do lar, e deve estimular a economia e diminuir o desemprego.
Dentre as propostas do PL nº 6.787/2016, destacam-se:
• Modificação do conceito de “trabalho em regime de tempo parcial”: de 25 horas, previsto atualmente na CLT, para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. Ou, para quem possui o regime de duração de 26 horas semanais, poderão ser acrescentadas até 6 horas suplementares semanais;
• Flexibilização de salário e jornada de trabalho, por meio de norma coletiva;
• Modificação do prazo máximo de contrato de trabalho temporário para 120 dias, ao invés dos três meses atuais, e admitindo prorrogação, desde que não exceda o período inicialmente estipulado;
• Estabelecimento de “força de Lei” às normas coletivas de trabalho, que poderão dispor, entre outras coisas, sobre o parcelamento das férias anuais em até três vezes; cumprimento de jornada de trabalho máxima de 220 horas mensais; plano de cargos e salários; remuneração por produtividade e banco de horas com garantia de acréscimo para hora-extra;
• Fixação de multa administrativa de R$ 6 mil por empregado não registrado – ou mínimo de R$ 1 mil, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte.