Ministério do Turismo publica Nova Portaria que reestrutura o Programa de Regionalização do Turismo e estabelece Nova Governança para o setor

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Crédito/Foto: Roberto Castro – MTur

Por Dr. Ricardo Rielo,
Assessor Jurídico da FBHA

Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2026 a Portaria MTUR nº 1, de 30 de janeiro de 2026, que traz mudanças importantes para hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares em todo o Brasil. A norma reformula o Programa de Regionalização do Turismo, o Mapa do Turismo Brasileiro e a forma como os municípios são categorizados no sistema.

A nova portaria estabelece critérios mais claros para a destinação de recursos públicos e define atribuições específicas para estados, municípios e entidades representativas do turismo, impactando diretamente a forma como o setor se organiza e acessa políticas públicas.

A portaria estabelece que os municípios turísticos serão classificados em cinco categorias (A, B, C, D e E) com base em critérios objetivos que incluem número de estabelecimentos formais de hospedagem e alimentação, número de empregos formais no setor, fluxo turístico doméstico e internacional, arrecadação de impostos sobre serviços e estimativa de fluxo turístico. Essa categorização será fundamental para definir quais municípios terão prioridade no acesso a recursos federais e programas de fomento.

Para os estabelecimentos de hospedagem e alimentação, isso significa que quanto maior a formalização e a geração de empregos registrados no município, melhor será sua classificação e, consequentemente, maiores as chances de receber investimentos públicos em infraestrutura turística, promoção e capacitação profissional.

Os municípios que desejarem integrar o Mapa do Turismo Brasileiro precisarão apresentar documentação mais robusta, incluindo a existência de órgão público de turismo com dotação orçamentária própria, conselho municipal de turismo atuante e comprovação mínima de oferta turística. Municípios que não mantiverem essas estruturas poderão ser descadastrados.

Isso impõe aos empresários do setor uma necessidade maior de articulação política local para garantir que suas cidades mantenham as estruturas exigidas, sob pena de ficarem de fora das políticas nacionais de turismo.

A portaria define com maior precisão o papel das Instâncias de Governança Regional (IGRs), entidades que representam as regiões turísticas. Estabelece que essas organizações não poderão cobrar taxa de associação dos municípios apenas pela obrigatoriedade de vinculação ao Mapa do Turismo, mas poderão cobrar pela prestação de outros serviços específicos.

As IGRs passam a ter papel central na articulação regional, elaboração de planos turísticos, captação de recursos e coordenação de ações conjuntas. Para hotéis, restaurantes e bares, isso significa que a participação ativa nessas instâncias se torna ainda mais estratégica para influenciar decisões sobre promoção regional, roteiros integrados e captação de eventos.

A portaria estabelece como diretriz a ampliação do uso de chamamentos públicos para a escolha de projetos que receberão recursos do orçamento federal. Isso torna o processo mais transparente, mas também mais competitivo, exigindo que municípios e entidades apresentem projetos bem estruturados e tecnicamente fundamentados para acessar os recursos disponíveis.

Entre os eixos de atuação do programa estão a qualificação profissional, a formalização de prestadores de serviços turísticos e a certificação de atividades turísticas. A norma prevê processos de capacitação em articulação com instituições de ensino superior e técnico, o que pode beneficiar o setor com mão de obra mais qualificada.

A portaria amplia as atribuições dos conselhos municipais de turismo, determinando que esses órgãos devem acompanhar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao turismo, incluindo convênios, fundos municipais e receitas próprias. Isso aumenta o controle social sobre as políticas públicas do setor.

IMPACTOS PRÁTICOS PARA HOTÉIS, RESTAURANTES E BARES

-Necessidade de formalização

A contagem de estabelecimentos formais e empregos formais como critério de categorização dos municípios cria um incentivo adicional para a regularização de empresas e relações de trabalho. Municípios com maior índice de formalização terão vantagens no acesso a recursos públicos.

-Participação em instâncias de governança

Empresários do setor precisarão se envolver mais ativamente nas IGRs, conselhos municipais e fóruns estaduais de turismo para garantir que seus interesses sejam representados nas decisões sobre políticas públicas, distribuição de recursos e promoção regional.

-Elaboração de planos turísticos

A portaria valoriza municípios e regiões que possuem planos de turismo estruturados e atualizados. Isso exige articulação do setor privado com o poder público para que esses documentos reflitam as necessidades reais dos estabelecimentos e contemplem ações efetivas de desenvolvimento.

-Acesso a recursos por meio de projetos

Com a priorização de chamadas públicas, hotéis e restaurantes que desejarem acessar recursos para reformas, qualificação ou promoção precisarão aprender a elaborar projetos técnicos consistentes ou buscar assessoria especializada para participar desses editais.

A Portaria MTUR nº 1/2026 representa uma mudança significativa na forma como o turismo será gerido no Brasil, com maior ênfase em gestão técnica, transparência e descentralização. Para o setor de hospedagem e alimentação, isso representa tanto desafios quanto oportunidades, mas exige maior profissionalização, articulação política e participação ativa nas instâncias de governança.

Recomenda-se que as entidades representativas do setor, como a FBHA e sindicatos locais, acompanhem de perto a implementação dessa portaria e orientem seus associados sobre as melhores estratégias de adequação às novas exigências.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

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