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Lei da Igualdade Salarial em pauta na CNC

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A Confederação realizou live orientativa, no dia 22 de fevereiro, e esclareceu os principais tópicos da norma que busca reduzir a desigualdade salarial entre mulheres e homens – Crédito/Foto: Divulgação

“A igualdade salarial não é um tema novo no ordenamento jurídico. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho já estabelecem essa proteção. O que a Lei nº 14.611/2023 traz são critérios de transparência e planos de mitigação e combate a todo e qualquer tipo de desigualdade salarial”, contextualizou Luciana.

Ao comentar o relatório de transparência, a advogada explicou que o diagnóstico final é feito com base na junção dos dados disponíveis em dois sistemas: o e-Social, sistema que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas; e o Portal Emprega Brasil, onde os empregadores deverão enviar a declaração de igualdade com preenchimento de dados adicionais requisitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaboração da análise final. Confira aqui a apresentação que reúne tópicos de atenção da lei.

A declaração a ser preenchida no Portal Emprega Brasil inclui questões objetivas, como a existência de plano de cargos e salários, programas de incentivo à contratação e promoção de mulheres a cargos de liderança, bem como sobre políticas de apoio à parentalidade, critérios remuneratórios, entre outros temas. Luciana Diniz ressaltou que o questionário deve ser preenchido integralmente até o prazo final, em 29 de fevereiro.

Sobre a lei

Publicada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 visa reduzir as desigualdades existentes nas remunerações no ambiente corporativo e estabelece que empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher, semestralmente, relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração. Os relatórios devem ser publicados pelas empresas em seus sites e redes sociais até o final de março, garantindo ampla divulgação. Empresas que descumprirem a referida lei podem receber multas administrativas com valor de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos.

Confira abaixo a livre Igualdades e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Fonte: CNC

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