FBHA alerta empresas para impactos do fim da escala 6×1 após aprovação da PEC 221/2019 no Senado

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Proposta reduz a jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial; Federação destaca necessidade de adaptação das empresas de hospedagem e alimentação e importância da negociação coletiva

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14/10), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. O texto, aprovado por 75 votos favoráveis e um contrário, foi mantido conforme a versão encaminhada pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que acompanha a tramitação da proposta e seus efeitos sobre as relações de trabalho, chama a atenção para as mudanças que deverão ser implementadas pelas empresas do setor. Hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares operam frequentemente em regime contínuo, inclusive aos fins de semana e feriados, e terão de rever a distribuição das jornadas, os quadros de pessoal e os custos operacionais.

O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, ressalta a necessidade de considerar as particularidades dessas atividades na aplicação das novas regras.

“A redução da jornada representa uma mudança significativa para o setor de hospedagem e alimentação, que precisa manter suas operações todos os dias da semana, muitas vezes durante 24 horas. Nossa preocupação é assegurar condições para que as empresas possam se adaptar sem comprometer sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a qualidade dos serviços. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, assim como a construção de medidas específicas para os pequenos negócios”, avalia Sampaio.

Mudanças serão implementadas gradualmente

De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) apresentou parecer favorável à proposta, preservando o texto aprovado pelos deputados.

A transição para a nova jornada ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional:

  • Após 60 dias: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
  • Após um ano e dois meses (14 meses): a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, com limite normal de oito horas diárias e manutenção dos dois dias de repouso.

A proposta estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, sem impedir o funcionamento dos estabelecimentos nesse dia. Também assegura a manutenção dos salários, inclusive para trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais.

Como a PEC ainda não foi promulgada, os prazos de transição não começaram a correr. A promulgação será realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem necessidade de sanção presidencial.

Impactos para hotéis, bares e restaurantes

A redução da jornada sem diminuição dos salários tende a elevar o custo da hora trabalhada e exigir ajustes na organização das equipes, especialmente nos estabelecimentos que utilizam a escala 6×1. Para os empresários, será necessário avaliar a redistribuição das horas de trabalho, a cobertura de turnos, a necessidade de novas contratações e os possíveis reflexos sobre o pagamento de horas extras.

Na hotelaria, as mudanças podem afetar áreas como recepção, governança, manutenção e serviços de alimentação, que dependem de equipes distribuídas ao longo do dia e da noite. Em bares e restaurantes, a adequação deverá considerar os períodos de maior movimento, sobretudo à noite, nos fins de semana e feriados.

O impacto poderá ser mais expressivo para micro e pequenas empresas, que geralmente operam com equipes reduzidas e menor margem para absorver aumentos de despesas.

Negociação coletiva terá papel central na adaptação

A PEC preserva a possibilidade de negociação coletiva para definir mecanismos de compensação de jornada e organização das escalas, desde que respeitados os limites constitucionais de duração do trabalho e repouso remunerado.

Entre os pontos que poderão ser tratados em acordos e convenções coletivas estão a distribuição das horas de trabalho, os regimes de compensação, as escalas diferenciadas e as condições de descanso semanal.

A proposta também prevê a possibilidade de regulamentação de regimes específicos por legislação ordinária, além de regras próprias para determinadas categorias e situações de trabalho.

Para a FBHA, a atuação dos sindicatos patronais será especialmente importante na construção de soluções que considerem as diferenças entre os segmentos e as realidades regionais, conciliando as novas garantias trabalhistas com a continuidade das atividades empresariais.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, quinta e última sessão de discussão e votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 – seis dias de trabalho e um de repouso ( PEC 221/2019). O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de oito horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. A proposta estabelece dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Painel exibe resultado da votação. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Pequenas empresas poderão ter regras específicas

Outro ponto de atenção é a previsão de que uma futura lei complementar estabeleça condições diferenciadas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

A medida ainda dependerá de regulamentação e não representa, neste momento, uma dispensa automática das novas obrigações para os pequenos negócios.

A FBHA continuará acompanhando os desdobramentos da PEC, especialmente a regulamentação dos dispositivos que permitem tratamentos diferenciados e a definição de mecanismos de adaptação para as empresas de hospedagem e alimentação.

Com a conclusão da votação no Senado, a próxima etapa será a promulgação da emenda constitucional. A partir dela, começarão a contar os prazos para adequação das jornadas, tornando necessário que empresários e entidades sindicais iniciem o planejamento das mudanças previstas.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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