
Por Dra. Lirian Cavalhero, consultora jurídica Ope Legis Consultoria Jurídica
O setor de hospedagem e alimentação fora do lar reforça o alerta às empresas diante do aumento da fiscalização sobre o cumprimento da cota de pessoas com deficiência, prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
A exigência ganhou maior rigor nos últimos meses, especialmente após a reafirmação, pelo Supremo Tribunal Federal, da validade do enquadramento da visão monocular como deficiência, somada à ampliação do conceito jurídico com base no modelo biopsicossocial.
Na prática, isso tem levado a uma revisão mais ampla dos critérios de enquadramento adotados pelas empresas, incluindo a identificação de trabalhadores que já integram o quadro funcional, mas não foram considerados para fins de cumprimento da cota.
De acordo com a Ope Legis Consultoria Jurídica, muitas empresas podem estar expostas ao chamado déficit artificial de cota, o que tem sido alvo recorrente de auditorias do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Diante desse cenário, a principal recomendação é a adoção imediata de medidas preventivas, com destaque para:
revisão dos critérios internos de enquadramento, à luz do modelo biopsicossocial;
identificação ativa de colaboradores potencialmente enquadráveis como pessoas com deficiência;
validação técnica por meio de laudos e avaliação adequada;
estruturação de processos formais de recrutamento inclusivo;
registro e documentação de todas as tentativas de contratação;
integração entre áreas jurídica, recursos humanos e saúde ocupacional.
Outro ponto relevante diz respeito às situações em que há dificuldade real de contratação de pessoas com deficiência. Nesses casos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a mitigação de penalidades, desde que comprovados esforços efetivos, contínuos e documentados por parte da empresa.
A ausência dessa comprovação, no entanto, mantém o risco de autuações, multas e ações civis públicas.
O setor destaca que a atuação preventiva, com organização interna e produção de prova documental, é essencial para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.