
Por Ricardo Rielo, consultor jurídico FBHA
A Instrução Normativa RFB n⁰ 2.307, publicada no Diario Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026, consolidou a lista definitiva dos benefícios fiscais federais que estão fora do alcance da redução linear determinada pela Lei Complementar no 224, de 26 de dezembro de 2025.
Para o setor de hospedagem e alimentação, a principal boa notícia e a preservação integral do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) – regimes que abrangem a grande maioria das micro e pequenas empresas do ramo.
A nova Instrução normativa, assinada pelo Secretario Especial da Receita Federal Robinson Sakiyama Barreirinhas, substitui o Anexo Único da IN RFB no 2.305/2025 e relaciona 34 modalidades de gastos tributários considerados imunes ao corte progressivo em curso.
Esses benefícios foram classificados pelo governo como instrumentos de política publica de natureza estrutural ou social, razão pela qual foram excluídos do mecanismo de redução linear.
Simples Nacional e MEI: manutenção confirmada
O Simples Nacional – regime unificado de arrecadação previsto na Lei Complementar no 123/2006 e fundado no art. 146, III, alinea d, da Constituição Federal – foi expressamente mantido fora do alcance do corte linear.
A mesma proteção se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
Isso significa que micro e pequenas empresas do setor – hotéis de menor porte, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares optantes por esses regimes – nao sofrerão qualquer reducao ou modificação de alíquotas e bases de calculo em razão da LC 224/2025.
Dada a expressiva presença do Simples Nacional no setor de hospedagem e alimentação, essa confirmação representa segurança jurídica relevante para a base empresarial filiada aos sindicatos da FBHA.
Desoneração da Folha: setor nao esta contemplado no regime vigente.
Embora a Instrução Normativa tambem preserve a chamada Desoneração da Folha de Salarios (Contribuição Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, prevista na Lei no 12.546/2011) da redução linear, e fundamental esclarecer que hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares não estão entre os 17 setores da economia contemplados por esse regime.
Os setores atualmente beneficiados pela CPRB sao, entre outros: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, transporte rodoviário coletivo e de cargas, e proteína animal.
A FBHA registra que tramita no Senado Federal projeto de lei (PL 4528/21) de autoria do Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) que busca estender a Desoneração da Folha aos setores de bares, restaurantes, hotelaria, turismo e academias de musculação, mediante contribuicao de 1,5% sobre o faturamento em substituição aos 20% sobre a folha de pagamento.
A proposta ja foi aprovada pela Comissão de Esporte, mas ainda nao foi votada em plenário.
A entidade continuará acompanhando a tramitação desse projeto, dado o seu potencial impacto positivo para os associados.
Recomendações aos sindicatos filiados
Recomendamos que os sindicatos filiados orientem as empresas associadas a verificar se estão corretamente enquadradas no regime do Simples Nacional ou do MEI, conforme o caso, para garantir a continuidade dos benefícios preservados pela IN RFB no 2.307/2026.
Empresas que tenham dúvidas sobre seu enquadramento tributário ou que avaliem a possibilidade de migrar para esses regimes devem buscar assessoria contábil especializada.
A FBHA recomenda ainda atenção ao cenário mais amplo da reforma tributária.
A transição para a CBS e o IBS afetará todos os segmentos do setor, independentemente do porte ou regime tributário.
A entidade manterá os sindicatos permanentemente informados sobre os desdobramentos legislativos e regulatórios que impactem a hotelaria e a alimentação, especialmente no que se refere ao calendário de implementação da reforma e ao tratamento fiscal específico previsto para hotéis, bares e restaurantes.